Despacho n.º 6606/2022

Data de publicação25 Maio 2022
Gazette Issue101
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Ministro
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 39
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 6606/2022
Sumário: Delegação de competências na Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Ale-
xandra Costa Gaspar.
1 — Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), e do disposto no n.º 5 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 16.º do
Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, delego na Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia
Alexandra Costa Gaspar, as competências que por lei me são conferidas relativas a todas as ma-
térias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas:
a) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
2 — Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segu-
rança Pública sob a minha dependência hierárquica e orgânica, e das competências delegadas na
Secretária de Estado da Administração Interna, delego na Secretária de Estado da Proteção Civil
as minhas competências relativas às atribuições daquelas forças de segurança, nas seguintes
matérias:
a) Proteção florestal (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente);
b) Proteção civil (Unidade de Emergência de Proteção e Socorro);
c) Prevenção e segurança rodoviárias.
3 — Sem prejuízo da manutenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras sob a minha depen-
dência hierárquica e orgânica, delego na Secretária de Estado da Proteção Civil as minhas compe-
tências relativas à gestão corrente daquele serviço de segurança, bem como as relativas a:
a) Concessão de visto especial, nos termos do artigo 68.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho,
na sua redação atual;
b) Regime excecional de autorização de residência temporária, ao abrigo do artigo 123.º da
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
c) Estatuto de igualdade, ao abrigo do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a
República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, a 22 de abril
de 2000;
d) Procedimentos administrativos no âmbito do regime jurídico da proteção internacional pre-
vistos na Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual, designadamente:
i) Decidir sobre a concessão ou a recusa da proteção internacional, nos termos do n.º 5 do
artigo 29.º;
ii) Decidir sobre a aceitação do pedido de reinstalação de refugiados, nos termos do artigo 35.º;
iii) Declarar a perda do direito de proteção internacional, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º;
iv) Decidir sobre a concessão ou recusa da autorização de residência aos membros da família
do beneficiário de proteção internacional, nos termos do n.º 4 do artigo 67.º
4 — Delego na Secretária de Estado da Proteção Civil as competências que me foram confe-
ridas em matéria de SIADAP 1, 2 e 3, relativas aos serviços identificados nos n.os 1 e 3.
5 — Delego também as minhas competências no âmbito dos projetos de modernização admi-
nistrativa e tecnológica dos serviços do Ministério da Administração Interna, incluindo das forças
e serviços de segurança, em matéria abrangida pelo Plano Tecnológico da Administração Interna,

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