Despacho n.º 7910/2022

Data de publicação28 Junho 2022
Gazette Issue123
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra
N.º 123 28 de junho de 2022 Pág. 113
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 7910/2022
Sumário: Delegação de competências nos Secretários de Estado do Ministério do Trabalho, Soli-
dariedade e Segurança Social.
Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que
aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, a Ministra do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é coadjuvada no exercício das suas funções pelo
Secretário de Estado do Trabalho, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pela Secretária
de Estado da Inclusão.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 13 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 9.º,
do n.º 1 do artigo 11.º e do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, atento o disposto
nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego:
1 — No Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, com a faculdade
de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
1.1 — As competências que por lei me são atribuídas, sem prejuízo de articulação com o meu
Gabinete, relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas
ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Autoridade para as Condições do Trabalho;
b) Direção -Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
1.2 — As competências que por lei me são atribuídas, exercidas quer em conjunto quer em
coordenação, com outras áreas governativas, relativas aos seguintes serviços, organismos e
estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
b) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
c) Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação;
d) Programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 — INCoDe.2030»;
e) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
1.3 — As competências que por lei me são atribuídas para aprovar e autorizar o funcionamento
dos cursos de especialização tecnológica, nos termos da legislação aplicável.
1.4 — As competências que por lei me são atribuídas no que se refere à legislação nas áreas
do emprego, laboral e da formação profissional, designadamente, no âmbito dos seguintes diplo-
mas legais:
a) Código do Trabalho e legislação complementar, no que concerne, entre outras, à autoriza-
ção para laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 105/2009,
de 14 de setembro, e à emissão de despacho relativo à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da
alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do referido Código;
b) Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 214/2012, de 28 de
setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro (Programa de Estágios Profissionais
na Administração Pública Central — PEPAC).

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