Despacho n.º 6550/2022

Data de publicação24 Maio 2022
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 88
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 6550/2022
Sumário: Delegação de competências nos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e
Cooperação, das Comunidades Portuguesas e da Internacionalização.
A área dos negócios estrangeiros (MNE) é o departamento governamental que tem por missão
formular, conduzir, executar e avaliar a política externa e europeia do País, bem como coordenar
e apoiar as/os demais ministras/os no âmbito da dimensão externa e da dimensão europeia das
respetivas competências.
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MNE: preparar e executar a política ex-
terna portuguesa, bem como coordenar as intervenções, em matéria de relações internacionais, de
outros departamentos, serviços e organismos da Administração Pública; defender e promover os
interesses portugueses no estrangeiro; conduzir e coordenar a participação portuguesa no processo
de construção europeia; conduzir e coordenar a participação portuguesa no sistema transatlântico
de segurança coletiva; assegurar a proteção dos cidadãos portugueses no estrangeiro, bem como
apoiar e valorizar as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo; difundir e promover a
língua e cultura portuguesas no estrangeiro; promover a lusofonia em todos os seus aspetos e
valorizar e reforçar a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; definir e executar a política
de cooperação para o desenvolvimento, especialmente com os Países Africanos de Língua Oficial
Portuguesa e Timor -Leste; coordenar, acompanhar a execução e avaliar a ação desempenhada em
matéria de cooperação por outros ministérios, departamentos, serviços e organismos da Adminis-
tração Pública; conduzir as negociações internacionais e os processos de vinculação internacional
do Estado Português, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades públicas;
representar o Estado Português junto de sujeitos de direito internacional público ou de outros entes
envolvidos na área das relações internacionais, e exercer as atribuições que lhe sejam cometidas
relativamente à condução da diplomacia económica.
O MNE articula -se ainda com outros ministérios na prossecução da promoção da cultura por-
tuguesa no estrangeiro, do ensino do português no estrangeiro, na definição do quadro político de
participação das Forças Armadas e das forças de segurança portuguesas em missões de caráter
internacional e na prossecução da diplomacia económica.
Nos termos do disposto nos artigos 3.º n.º 3, 11.º, n.º 1, e 14.º do Regime de Organização e
Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual,
e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego:
1 — No Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo
Nunes André, as seguintes competências:
1.1 — Com faculdade de subdelegação, as competências que por lei me são atribuídas rela-
tivamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes organismos,
incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no
seu âmbito, no âmbito das orientações e definições estratégicas por mim definidas:
a) Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., nos domínios da cooperação, da
ajuda pública ao desenvolvimento, da ajuda humanitária, do ensino de português no estrangeiro
e da ação cultural externa, bem como as demais matérias de gestão administrativa corrente, sem
prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas;
b) Presidência da Comissão Interministerial de acompanhamento do Fundo da Língua Por-
tuguesa;
c) Comissão Interministerial para a Cooperação;
d) Comissão Nacional para os Direitos Humanos;

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