Despacho n.º 7543/2017
Data de publicação | 25 Agosto 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 7543/2017
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, e 99/2017, de 18 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:
1 - Ficam na minha dependência direta os seguintes serviços, organismos e entidades:
a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia;
b) Gabinete de Estratégia e Estudos;
c) Autoridade da Concorrência;
d) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
2 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao Ministro das Finanças e ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ficam na minha dependência direta, no que respeita ao setor empresarial do Estado:
a) ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;
b) AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
3 - Mantenho o exercício dos poderes conferidos pelo n.º 3 do artigo 17.º, pelo n.º 5 do artigo 21.º, pelos n.os 4 e 5 do artigo 22.º e pelo n.º 15 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, relativamente às seguintes entidades:
a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
b) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
c) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
d) Observatório para o Atlântico.
4 - Mantenho o exercício das competências específicas que me são conferidas no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), sem prejuízo do n.º 7.3.
5 - Ficam ainda na minha dependência direta, designadamente, as seguintes matérias:
a) A área da inovação e transferência de tecnologia;
b) A coordenação das relações internacionais, do comércio internacional e o acompanhamento dos assuntos europeus;
c) A promoção, atração e acompanhamento da execução de investimentos nacionais e estrangeiros;
d) A definição da estratégia da internacionalização da economia;
e) O alinhamento da estratégia das tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Economia;
f) O acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução;
g) A coordenação da execução das medidas do Programa Capitalizar.
6 - Mantenho, ainda, relativamente a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério da Economia, a competência para a prática dos seguintes atos de gestão orçamental:
a) Descativações;
b) Reafetação, entre organismos, de receitas próprias cobradas no ano;
c) Utilização dos saldos de gerência;
d) Aumento de despesa por receita cobrada no ano.
7 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
7.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Direção-Geral das Atividades Económicas, em articulação com a Secretária de Estado da Indústria e com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a estas respeitarem, e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do presente despacho;
b) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) Direção-Geral do Consumidor;
d) Conselho Nacional do Consumo;
e) Conselho para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração.
7.2 - As competências para o acompanhamento dos trabalhos de execução das medidas do Programa Capitalizar;
7.3 - As competências para o acompanhamento dos trabalhos da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), incluindo as de coordenação da comissão especializada para o domínio temático da Competitividade e Internacionalização e inerentes poderes perante o respetivo órgão de gestão, sem prejuízo do disposto no n.º 4;
7.4 - As competências para despachar os assuntos relacionados com:
a) O Fundo de Modernização do Comércio, assegurando a concessão dos respetivos apoios, designadamente no âmbito do Sistema de Incentivos a Projetos de Modernização do Comércio (MODCOM) e Comércio INVESTE;
b) A Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de abril, e demais legislação complementar;
c) A Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA);
d) A Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais (PARF);
e) A Comissão de Segurança Alimentar (CSA);
f) O Programa Portugal Sou Eu.
7.5 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 14 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:
a) SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.;
b) IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., em articulação com a Secretária de Estado Indústria e com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a estas respeitarem;
7.6 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do comércio serviços, restauração e defesa do consumidor, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:
a) Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro (livro de reclamações);
b) Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), em matéria de comércio e serviços;
c) Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de maio (espaços de jogo e de recreio);
d) Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de junho (centros telefónicos de relacionamento call centres);
e) Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração);
f) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;
g) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;
h) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.
7.7 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 7.1 e 7.5, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.
8 - Delego na Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
8.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Comércio;
b) Instituto Português da Qualidade, I. P.;
c) Instituto Português de Acreditação, I. P.;
d) Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação;
e) Comissão Permanente de Apoio ao Investidor;
f) Conselho da Indústria.
8.2 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 14 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a estes respeitarem:
a) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.;
b) Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A.;
c) SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.;
d) Laborimóveis - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;
e) Geral Lazarim - Compra, Venda e...
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