Decreto-Lei n.º 251-A/2015 . Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional
Coming into Force | 01 Março 2019 |
Data de publicação | 17 Dezembro 2015 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/251-a/2015/p/cons/20190301/pt/html |
Act Number | 251-A/2015 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 246/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-12-17 |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 26/2017; Decreto-Lei n.º 99/2017; Decreto-Lei n.º 138/2017; Decreto-Lei n.º
90/2018; Decreto-Lei n.º 31/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Estrutura do Governo
Artigo 1.º Composição
Artigo 2.º Ministras e ministros
Artigo 3.º Secretárias e secretários de Estado
Artigo 4.º Conselho de Ministros
Artigo 5.º Solidariedade e confidencialidade
Capítulo II Competência dos membros do Governo
Artigo 6.º Competência do Primeiro-Ministro
Artigo 7.º Ausências e impedimentos do Primeiro-Ministro
Artigo 8.º Competência dos membros do Governo
Artigo 9.º Ausências e impedimentos das/os ministras/os
Artigo 10.º Competência das/os secretárias/os de Estado
Capítulo III Orgânica do Governo
Artigo 11.º Presidência do Conselho de Ministros
Artigo 12.º Negócios Estrangeiros
Artigo 13.º Presidência e Modernização Administrativa
Artigo 14.º Finanças
Artigo 15.º Defesa Nacional
Artigo 16.º Administração Interna
Artigo 17.º Justiça
Artigo 18.º Adjunto e da Economia
Artigo 19.º Cultura
Artigo 20.º Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Artigo 21.º Educação
Artigo 22.º Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Artigo 23.º Saúde
Artigo 24.º Planeamento
Artigo 24.º-A Infraestruturas e Habitação
Artigo 25.º Economia
Artigo 26.º Ambiente e Transição Energética
Artigo 27.º Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Artigo 28.º Mar
Capítulo IV Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º Setor empresarial do Estado
Artigo 30.º Organismos profissionais públicos
Artigo 31.º Entidades reguladoras
Artigo 32.º Disposições orçamentais
Artigo 33.º Atos de incidência orçamental
LEI ORGÂNICA DO XXI GOVERNO CONSTITUCIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 1-3-2019 Pág.1de20
Artigo 34.º Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de
Ministros
Artigo 35.º Audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas
Artigo 36.º Produção de efeitos
LEI ORGÂNICA DO XXI GOVERNO CONSTITUCIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 1-3-2019 Pág.2de20
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