Decreto-Lei n.º 251-A/2015 - Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional
Court | Presidência do Conselho de Ministros |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 246/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-12-17 |
Act Number | 251-A/2015 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/251-a/2015/12/17/p/dre/pt/html |
Decreto-Lei n.º 251-A/2015
de 17 de dezembro
O presente decreto-lei aprova o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional, adotando a estrutura adequada ao cumprimento das prioridades enunciadas no seu Programa.
Para cumprir essas prioridades, torna-se necessário um Governo mais colaborativo, o que se traduz na existência de Ministros e Ministras com competências transversais, por exemplo, em matéria de modernização administrativa, de planeamento ou de assuntos do mar. A importância de uma maior colaboração manifesta-se, também, na previsão do exercício conjunto ou coordenado de poderes administrativos (de direção, de superintendência e de tutela), que são partilhados por vários membros do Governo, em função das suas áreas de intervenção.
Tal não implica, no entanto, qualquer alteração à orgânica dos departamentos governamentais, nem sequer a criação de novos serviços e estruturas. Assim, a transversalidade do Governo expressa-se apenas na recomposição das competências dos seus membros e na articulação entre eles.
Valorizam-se, igualmente, na orgânica do Governo as áreas da cultura e da ciência, como pilares da sociedade de conhecimento, e confere-se a devida importância à política de inclusão das pessoas com deficiência, no âmbito de uma nova agenda das políticas de igualdade.
É ainda conferida primazia à integração de políticas dentro da mesma área de governação. Por esse motivo, toda a política europeia e externa de Portugal, desde a valorização da língua portuguesa à aposta na internacionalização da economia, depende do Ministro dos Negócios Estrangeiros. Do mesmo modo, o Ministro do Ambiente surge agora como responsável pelas políticas urbanas, de que os transportes urbanos e a habitação são o exemplo mais impressivo.
Por fim, o funcionamento do XXI Governo Constitucional assenta numa lógica sistematizada de serviços partilhados, sendo que a existência de novos Ministros não implica a criação de novos serviços de apoio. Assim, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros apoia departamentos dependentes de quatro ministros (Presidência e Modernização Administrativa; Adjunto; Planeamento e Infraestruturas; e Cultura); a Secretaria-Geral da Educação e Ciência apoia o Ministro da Educação e o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, apoia o Ministro da Agricultura e a Ministra do Mar.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
-
- O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelas/os ministras/os e pelas/os secretárias/os de Estado.
-
- São órgãos colegiais do Governo o Conselho de Ministros e a Reunião de Secretárias/os de Estado.
Integram o Governo as/os seguintes ministras/os:
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Ministro dos Negócios Estrangeiros;
-
Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa;
-
Ministro das Finanças;
-
Ministro da Defesa Nacional;
-
Ministro da Administração Interna;
-
Ministra da Justiça;
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Ministro Adjunto e da Economia;
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Ministra da Cultura;
-
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
-
Ministro da Educação;
-
Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
-
Ministra da Saúde;
-
Ministro do Planeamento e das Infraestruturas;
-
[Revogada];
-
Ministro do Ambiente e da Transição Energética;
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Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
-
Ministra do Mar.
-
- O Primeiro-Ministro é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e pela Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro.
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- O Ministro dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, pela Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e pelo Secretário de Estado da Internacionalização.
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- A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa e pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade.
-
- O Ministro das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e pelo Secretário de Estado do Tesouro.
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- O Ministro da Defesa Nacional é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária de Estado da Defesa Nacional.
-
- O Ministro da Administração Interna é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil e pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais.
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- A Ministra da Justiça é coadjuvada no exercício das suas funções pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e pela Secretária de Estado da Justiça.
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- O Ministro Adjunto e da Economia é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Economia, pela Secretária de Estado do Turismo, pelo Secretário de Estado da Defesa do Consumidor e pelo Secretário de Estado da Valorização do Interior.
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- A Ministra da Cultura é coadjuvada no exercício das suas funções pela Secretária de Estado da Cultura.
-
- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
-
- O Ministro da Educação é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, pelo Secretário de Estado da Educação e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
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- O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Emprego, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.
-
- A Ministra da Saúde é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e pela Secretária de Estado da Saúde.
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- O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas.
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- [Revogado].
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- O Ministro do Ambiente e da Transição Energética é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, pelo Secretário de Estado do Ambiente, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, pela Secretária de Estado da Habitação e pelo Secretário de Estado da Energia.
-
- O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação e pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
-
- A Ministra do Mar é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado das Pescas.
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- O Conselho de Ministros é presidido pelo Primeiro-Ministro e composto por todas/os as/os ministras/os.
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- Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participam nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, a Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
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- Podem também participar nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, as/os secretárias/os de Estado que venham, em cada caso, a ser convocadas/os por indicação do Primeiro-Ministro.
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- A organização e o funcionamento do Conselho de Ministros são regulados no regimento do XXI Governo Constitucional, aprovado por resolução do Conselho de Ministros.
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- Todos os membros do Governo estão vinculados às deliberações tomadas em Conselho de Ministros, tendo a obrigação de as respeitar e de as executar lealmente, bem como ao dever de sigilo sobre o conteúdo do debate e sobre as posições aí assumidas.
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- Salvo para efeitos de audição ou de negociação a efetuar, nos termos da lei ou do Regimento do Conselho de Ministros, é vedada a divulgação das matérias submetidas, ou a submeter, à discussão e apreciação do Conselho de Ministros e da Reunião de Secretárias/os de Estado.
-
- As agendas, as apreciações, as opiniões, as deliberações e as súmulas do Conselho de Ministros e da Reunião de Secretárias/os de Estado são confidenciais, sem prejuízo de as últimas serem facultadas, mediante extração de cópia sujeita a regime de confidencialidade, a qualquer membro do Governo que integre, respetivamente, cada um daqueles órgãos e que as solicite.
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- Compete à Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa dar informação pública sobre a agenda e as deliberações do Conselho de Ministros.
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- O Primeiro-Ministro possui a competência própria e competência delegada pelo Conselho de Ministros.
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- O Primeiro-Ministro exerce, ainda, os poderes relativos aos serviços, organismos, entidades e estruturas compreendidos na Presidência do Conselho de Ministros que não se encontrem atribuídas às/aos demais ministras/os que a integram.
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- O Primeiro-Ministro pode delegar em qualquer membro do Governo, com faculdade de subdelegação, a competência relativa aos serviços, organismos, entidades e estruturas dele dependentes, nos...
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