Despacho n.º 5956/2017

Data de publicação06 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Despacho n.º 5956/2017

O Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, definiu a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA, tendo a Portaria n.º 113/2012, de 27 de abril, fixado a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Pelo Despacho n.º 8005/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, foi criada a estrutura flexível do INA e definidas as respetivas competências. Nesta sede e na dependência hierárquica da Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem (DSFIA), foi criada a Divisão de Gestão da Formação, a qual, através do Despacho n.º 8537/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, foi extinta, tendo sido criadas duas unidades orgânicas flexíveis - Divisão de Gestão da Formação de Média e Longa Duração e Divisão de Gestão da Formação de Curta Duração - as quais integraram a DSFIA.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, diploma que define o regime da formação profissional na Administração Pública, clarificado o papel do INA enquanto órgão central responsável pela formação na Administração Pública que congrega as funções de proposição da política de formação profissional para a Administração Pública, de coordenação central do sistema de formação e ainda, de assegurar e garantir a formação nas áreas estratégicas, manifesta-se oportuno equacionar a estrutura orgânica flexível do INA no âmbito da DSFIA, concebendo um modelo que melhor se adeque às necessidades de funcionamento, otimizando os recursos e, consequentemente, gerar uma maior eficiência na resposta a estas exigências.

Assim, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com os n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, tendo ainda presente o estabelecido no artigo 7.º da Portaria n.º 113/2012, de 27 de abril, determino:

1 - A extinção das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão da Formação de Média e Longa Duração;

b) Divisão de Gestão da Formação de Curta Duração.

2 - A criação, na Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 113/2012, de 27...

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