Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de Fevereiro de 2012

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Decreto-Lei n.º 48/2012 de 29 de fevereiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcio- namento.

No quadro do cumprimento dos objetivos de melhoria do funcionamento dos serviços do Estado e da otimização progressiva dos meios humanos afetos à Administração Pública, a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalha- dores em Funções Públicas, que sucederá ao Instituto Na- cional de Administração, I. P., assumirá um papel central no desenvolvimento, na qualificação e na gestão integrada dos trabalhadores em exercício de funções públicas, bem como na implementação de boas práticas de governação e de organização funcional que promovam a flexibilidade de gestão, o envolvimento, a motivação e desenvolvi- mento dos recursos humanos do Estado com a consequente responsabilidade individual e coletiva pelos resultados alcançados.

A missão e as atribuições definidas, bem como a es- trutura apresentada para a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, conferem a esta entidade um âmbito alargado de atuação em ma- téria de gestão de recursos humanos do Estado.

Esta Direção -Geral manterá quase a totalidade das anteriores atribuições do Instituto Nacional de Administração, I. P., às quais serão acrescentadas novas e importantes áreas de atuação.

As competências na área da formação continuarão a ter um caráter nuclear na Direção -Geral da...

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