Despacho n.º 8537/2016
Data de publicação | 01 Julho 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas |
Despacho n.º 8537/2016
O Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, aprovou a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA, no desenvolvimento do qual foi aprovada, pela Portaria n.º 113/2012, de 27 de abril, a respetiva estrutura nuclear dos serviços e o Despacho n.º 8005/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, que definiu a sua estrutura orgânica flexível.
A prestação de serviços e as solicitações à Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem (DSFIA) têm vindo a crescer significativamente nos últimos três anos, pelo que urge reajustar a sua estrutura orgânica flexível.
A alteração orgânica agora introduzida assenta no reconhecimento da diferenciação e especificidade de procedimentos de execução dos cursos de formação que decorrem da sua duração.
Os cursos de duração média e longa, em regra com processos sumativos de avaliação, impõem um acompanhamento que justifica a constituição de uma divisão para assegurar o desenvolvimento de todas as tarefas de planeamento e de execução que lhe estão associadas. Atendendo ao volume de formação que os cursos de curta duração apresentam, justifica-se também a constituição de uma divisão que assegure o desenvolvimento de todas as tarefas de planeamento e de execução desta modalidade formativa.
Assim, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e posteriormente alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro e do artigo 7.º da Portaria n.º 113/2012, de 27 de abril, determino o seguinte:
1 - A extinção da Divisão de Gestão da Formação (DGF), a que se refere o ponto n.º 1 do Despacho n.º 8005/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, da Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 113/2012, de 27 de abril.
2 - Na Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 113/2012, de 27 de abril, é criada a Divisão de Gestão da Formação de Média e Longa Duração (DGFMLD), e a Divisão de Gestão da Formação de Curta Duração (DGFCD).
2.1- À DGFMLD compete:
a) Gerir a realização da oferta formativa de média e longa duração do INA, fornecendo...
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