Aviso n.º 9584/2016

Data de publicação02 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões

Aviso n.º 9584/2016

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 2 postos de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional - (Cantoneiros).

Eng. Pedro Miguel Almeida Gonçalves, Presidente da Junta da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, faz público que:

Por deliberação do órgão executivo, de 16/07/2015 (Ata 94), conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 30 de setembro, na sua redação atual, que aqui se transcreve, por extrato, foi deliberado, «por maioria, [...] autorizar a abertura, [...] de procedimento concursal comum, para 2 Assistentes Operacionais (Cantoneiros)», tendo, ainda, deliberado, por maioria, permitir que, caso o concurso [aberto pelo Aviso n.º 14041/2015, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 234 de 30.11.2015] ficasse deserto ou se verificasse a impossibilidade de recrutamento dentre pessoal vinculado à Função Pública, recorrer a procedimento concursal a não vinculados e, constatando-se a cessação do procedimento concursal dirigido a pessoal com vinculo à Função Pública, uma vez que o mesmo não teve condições para prosseguir por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento e, consequentemente, tornou-se deserto de acordo com a alínea a), n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugada com o artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira ação destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se aberto procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

a) Relativamente à necessidade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que foi concedida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro e conforme informação disponibilizada no sítio do INA acerca do Recrutamento Centralizado, tendo este organismo necessidade de proceder à abertura do procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para 2 postos de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional - (Cantoneiros) foi solicitada àquela Entidade, a informação no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos, em reserva, que permitam, eventualmente, satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, tal como definidas no mapa de pessoal em vigor. Em consequência, a atrás referida Entidade, por correio eletrónico de 01.06.2016, informou esta União de Freguesias do seguinte: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.».

b) Mais urge referenciar que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada, em 15 de julho de 2014, pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

c) Nos termos e para os devidos efeitos do cumprimento do estatuído no artigo 3.º n.º 2 da Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e a fim de afastar o disposto no n.º 1 do citado artigo, mais urge referir a verificação, in casu, de uma necessidade imperiosa e excecional no que concerne ao presente recrutamento, tendo em consideração a manutenção da carência de 2 assistentes operacionais para os Serviços Gerais da Autarquia, em regime de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que assegurem de forma permanente, nomeadamente: os serviços de varredura dos arruamentos do perímetro geográfico desta autarquia; todas as funções de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; todas as tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços comportando esforço físico; a manutenção e/ou reparação, quando necessária, dos equipamentos sob sua guarda.

d) Nos termos do estatuído no n.º 5 do artigo 30.º do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e em resultado de parecer favorável do órgão Executivo, o recrutamento é aberto a trabalhadoras/es detentoras/es de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadoras/es com vínculo de emprego público determinado ou sem vínculo de emprego público.

1 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Funções de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis...

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