Portaria n.º 145/2011, de 06 de Abril de 2011

Portaria n.º 145/2011 de 6 de Abril O contrato colectivo entre a AIND — Associação Por- tuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas, publi- cado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 27, de 22 de Julho de 2010, abrange as relações de trabalho entre empregadores proprietários de quaisquer publicações, in- cluindo as electrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, e jornalistas ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão da convenção às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outor- gantes e que se dediquem à mesma actividade.

No sector abrangido pela convenção existem cerca de 1500 trabalhadores.

A convenção actualiza a tabela sala- rial, de cuja extensão não é possível avaliar o impacto, nomeadamente, por se ter verificado alteração dos níveis de enquadramento salarial.

A convenção actualiza outras prestações de conteúdo pecuniário, nomeadamente as re- lativas às deslocações em serviço, com acréscimos que variam entre 12,3 % e 20,3 %. Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica -se incluí -las na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- lhadores e as condições de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensão assegura para a tabela salarial retroactividade idêntica à da convenção.

Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções colectivas nas regiões autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensão apenas é aplicável no território do continente.

A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos tra- balhadores e, no plano económico, o de aproximar as con- dições de concorrência entre empresas do mesmo sector.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 44, de 29 de Novem- bro de 2010, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Assim: Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So- lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo...

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