Aviso n.º 9327/2016

Data de publicação27 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Amares

Aviso n.º 9327/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Amares em reunião de 27 de junho de 2016, autorizando a abertura de procedimentos concursais comuns, e por meu Despacho de 28 de junho de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, também destinados a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para ocupação de postos de trabalho (m/f) previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal do Município de Amares, da categoria/carreira de:

1 (um) Assistente Operacional, 1 (um) Assistente Técnico e 1 (um) Técnico Superior (área de Engenharia Civil)

Ref. A) 1 (um) Assistente Operacional (área de expediente geral), na área de atividade da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos (DJARH);

Ref. B) 1 (um) Assistente Técnico, na área de atividade da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública (DOMASP);

Ref. C) 1 Técnico Superior (área de Engenharia Civil) da carreira geral de Técnico Superior, área de atividade da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública (DOMASP).

e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no Município de Amares para a carreira/categoria para ocupação do postos de trabalho em todo idêntico e que da consulta à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada, através de correio eletrónico datado de 11 de maio de 2016, veio aquela entidade informar que «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

2.1 - Não estando ainda constituídas as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento".

2.2 - O recrutamento será efetuado como previsto nos pontos 5 e 6 do presente Aviso conjunto.

3 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Amares; morada: Largo do Município 4720-058 Amares; correio eletrónico: geral@municípioamares.pt; contacto: 253991330.

4 - Legislação aplicável - Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 (LOE 2016); Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada.

5 - Âmbito de recrutamento - Candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5, artigo 30.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação.

6 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, não podem ser admitidos aos presentes procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Amares idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

7 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

8 - Local de trabalho: Ref. A), B) e C) - área do Município de Amares.

9 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2016:

Ref. A) 1 Assistente Operacional (na área funcional de Expediente Geral): Funções de complexidade de grau 1, designadamente: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. B) 1 Assistente Técnico: Funções de complexidade de grau 2, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Fazer cumprir os regulamentos, posturas, editais e demais normas em vigor no âmbito da sua competência de fiscalização e informação da conformidade das petições com as disposições regulamentares da sua área funcional, nomeadamente de fornecimento de serviços, ocupação do recinto da feira semanal e da autorização de espaços para espetáculos ao ar livre; Gerir a leitura e cobrança do fornecimento de serviços; Aferir os recibos de cobrança e emissão de guias de recebimento pelo fornecimento de serviços; Informar e verificar o fundamento de reclamações dos consumidores; Informar os serviços de factos anómalos; Fazer relatórios da atividade da sua área; Assegurar o expediente geral, nomeadamente no âmbito do fornecimento de serviços.

Ref. C) 1 Técnico Superior (área de Engenharia Civil): Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços municipais; Proceder à fiscalização de obras municipais levadas a efeito pelos Serviços Externos do Município ou por empreiteiros externos, garantindo o cumprimento dos projetos e a qualidade final das obras; Promover ações periódicas para análise de anomalias e ou deficiências detetadas nos edifícios municipais e propor soluções ara a sua correção; Tratar e analisar as sugestões apresentadas interna e externamente e propor a sua adoção sempre que se justifique; Promover a implementação de planos de manutenção preventiva em edifícios municipais; Propor a implementação de medidas de acalmia de tráfego em vias municipais com vista à redução da sinistralidade rodoviária.

9.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

10 - Posição remuneratória:

Ref. A) O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016 (LOE 2016),sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única (TRU), no valor de 530,00(euro) (quinhentos e trinta euros).

Ref. B) O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016 (LOE 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível 5, da Tabela Remuneratória Única (TRU), no valor de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

Ref. C) O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT