Aviso n.º 8973/2017

Data de publicação08 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Peniche

Aviso n.º 8973/2017

Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para preenchimento de 13 postos de trabalho - assistentes operacionais - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Processo n.º 40/02-06 (2017)

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, no uso da competência em matéria de Gestão de Recursos Humanos, e nos termos do artigo 48.º da Lei do Orçamento de Estado de 2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), faço público que, na sequência de autorização concedida pela Câmara Municipal, por sua deliberação de n.º 1028/2017 de 27 de julho, que aprovou a minha proposta de 17 de julho de 2017 - conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - se encontra aberto o procedimento concursal abaixo identificado tendo em vista ao preenchimento de postos de trabalho previsto (e não ocupado) no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro; Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2.2 - Considerada a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação do procedimento concursal não foi a mesma efetuada atento o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro.

2.3 - Para efeitos do determinado nos números 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Peniche.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos previstos no n.º 2, artigo 40, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Requisitos de admissão - aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Outros Requisitos Legais:

4.1.1 - Ref.ª B - Posse de título de habilitação legal para conduzir (Carta de condução) veículos da categoria C ou C+E nos termos dos artigos 121.º e 123.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação atual; Carta de Qualificação de Motorista e Certificado de Aptidão de Motorista, de acordo com o estabelecido nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2014, de 07 de maio, quando obrigatório.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

5.2 - Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade do município;

5.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

5.4 - Impedimento de admissão: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

6 - Local de trabalho: Toda a área do Município de Peniche.

7 - Identificação e Caracterização dos postos de trabalho a ocupar (conforme o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho):

Referência A: Dez Postos de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Setor de Higiene e Limpeza (área de Cantoneiro de Limpeza) - DEA - Funções Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, e descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços - comportando esforço físico, no âmbito da limpeza urbana e da recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): como operador da ETRS e Ecocentro da Prageira, garante o adequado processamento de resíduos sólidos nestas instalações; como cantoneiro de limpeza, efetua o serviço de recolha de RSU e a limpeza urbana na cidade de Peniche, bem como trabalhos diversos de remoção de resíduos, limpezas, varredura de ruas, lavagem de equipamentos, entre outros. Outras características relevantes: disponibilidade para...

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