Aviso n.º 8530/2017

Data de publicação31 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Alentejo

Aviso n.º 8530/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (licenciado na área de recursos humanos) da carreira e categoria de técnico superior.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 33.º, e dos n.os 1 a 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro e 25/2017, de 30 de maio; do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 19 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior com licenciatura na área de Recursos Humanos.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro e 25/2017, de 30 de maio; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou em anexo o Código do Procedimento Administrativo.

2 - Procedimentos prévios:

2.1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, e da solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, relativamente à interpretação dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, também na redação atual, não foi consultado o INA. Não está constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central - CIMAC, conforme informação daquela entidade enviada em 14 de março de 2017, por correio eletrónico. Não há pessoal em situação de requalificação no Município de Viana do Alentejo.

2.2 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA, nos termos da alínea c), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro foi prestada a seguinte informação em 24 de março de 2017: "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Descrição de funções:

3.1 - Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar à Divisão de Gestão de Recursos; exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentem e preparem a decisão, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura, nomeadamente: Coordenação do serviço de segurança e saúde no trabalho (SST): desenvolvimento de formação no âmbito da SST e elaboração de material de sensibilização; acompanhamento dos processos relativos a acidentes de trabalho e processamento da informação respetiva, junto da empresa que presta serviços de segurança e saúde no trabalho; organização das atividades de medicina no trabalho; responsável pela distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI), material de primeiros socorros e de segurança contra incêndios; Elaboração de candidaturas e acompanhamento dos projetos aprovados no âmbito das medidas de emprego CEI e CEI+, processamento de bolsas e pedidos de reembolso junto do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional).

3.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, de acordo com as disposições conjugadas do artigo 38.º da LTFP, e do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2015, cujos efeitos foram prorrogados pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2017; sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª da carreira e categoria do técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única: 1.201,48(euro). O posicionamento remuneratório é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, atentos os limites e condicionalismos legais já referidos.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 2 do...

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