Aviso n.º 382/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Aviso n.º 382/2021

Sumário: Retificação e republicação integral de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e em regime de contrato individual de trabalho.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e em regime de contrato individual de trabalho, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho destinado à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de Radiologia, no âmbito do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (adiante designada por ULSBA, EPE).

Por ter sido detetado um erro grosseiro na publicação de 18/12/2020 2.ª serie n.º 245 parte G do aviso n.º 20408/2020, nomeadamente relacionado com o método de seleção a aplicar, procede-se à retificação e republicação integral do aviso de abertura relativo ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e em regime de contrato individual de trabalho, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho destinado à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de Radiologia, no âmbito do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (adiante designada por ULSBA, EPE).

Desta forma concede-se novo prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de candidaturas, a contar da publicitação do presente Aviso no Diário da República.

Estão dispensados de formalizar nova candidatura os candidatos que já o tenham feito por ocasião da publicação do Aviso n.º 20404/2020, sem prejuízo da faculdade de juntarem novos documentos, nomeadamente a monografia.

1 - Nos termos do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que regula o vínculo de trabalho em funções públicas, da Lei n.º 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, da cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22/06/2018, do n.º 3 do artigo 7.º e artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31/08/2017, este último alterado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro e nos termos do Despacho n.º 9656/2020, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro de 2020, e Portaria n.º 154/2020, de 23 de Junho, na sequência de Deliberações do Conselho de Administração da ULSBA, EPE, de 18 e 25/11/2020, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (uma) vagas, da categoria de técnico superior das área de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de Radiologia.

2 - O presente procedimento concursal foi aberto na sequência do Despacho n.º 9656/2020, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 195, de 07/10/2020.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar em concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Identificação, caracterização dos postos de trabalho, conteúdo funcional e perfil de competências - A área funcional do lugar a prover enquadra-se nos respetivos serviços/unidades da ULSBA, EPE, segundo o perfil profissional constante no artigo 4.º e no artigo 5.º dos Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, de 31/08/2017, respetivamente, nomeadamente, para além do conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica previsto nos artigos 8.º e 9.º dos diplomas acima mencionados:

a) Assumir a responsabilidade pelas atividades de formação e de desenvolvimento profissional continuo dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica da sua profissão, em particular dos que exercem funções no mesmo serviço ou departamento;

b) Emitir pareceres técnico-científicos em matéria da...

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