Aviso n.º 18370/2021

Data de publicação29 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede

Aviso n.º 18370/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de assistente operacional, na carreira de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, na categoria de Assistente Operacional, na carreira de assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30 e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, conjugado com o Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, na sua atual redação; o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e o Despacho n.º 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, datada de 8 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

3 - Nos termos do disposto no Despacho n.º 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas Legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, na sua atual redação; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação; Despacho n.º 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, sito na Rua Padre Américo - 3060-186 Cantanhede.

6 - Âmbito do Recrutamento: podem ser opositores, os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego publico a termo resolutivo certo constituída com o Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, bem como quaisquer outros trabalhadores, com e sem vinculo de emprego publico previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

7 - Forma do contrato de trabalho: O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 6 (seis) postos de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

8 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto ao abrigo do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor publico empresarial do Ministério da Saúde, para a prestação direta de cuidados de saúde e para a prestação de serviços de suporte, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 e dezembro, conjugado com o Despacho n.º 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro.

9 - Caraterização dos postos de trabalho e das funções a desempenhar: Os postos de trabalho a ocupar caraterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, tal como descritas no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a que corresponde grau 1 de complexidade funcional:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

10 - Modalidades de horário de trabalho: A modalidade de horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.

11 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional exigido para a carreira de grau de complexidade 1 (escolaridade obrigatória) nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição por nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Posição remuneratória: A remuneração base mensal é de 665,00 euros, correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional e ao nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro. Caso a posição e/ou nível remuneratório já detidos pelo trabalhador seja superior à posição de referência, será aquela a considerada, dentro dos limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado.

13 - Requisitos obrigatórios de admissão relativos ao trabalhador:

13.1 - Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercido de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13.2 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 11 do presente aviso.

14 - Requisitos preferenciais de admissão relativos ao trabalhador:

a) Experiência profissional na área de atuação hospitalar;

b) Titular de Curso profissional de Técnico Auxiliar de Saúde.

15 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o...

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