Aviso n.º 16201-B/2021

Data de publicação26 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Aviso n.º 16201-B/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para o preenchimento de 67 postos de trabalho na categoria de enfermeiro.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 67 postos de trabalho dos mapas de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., na categoria de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República n.º 92/2021, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-05-12, e do Despacho n.º 7534-C/2021, publicado no Diário da República n.º 146/2021, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-07-29, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 67 postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem.

1 - Legislação aplicável:

Ao presente procedimento aplicam-se as disposições da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro que regulamenta de forma excecional e temporárias as matérias relativas à publicitação do procedimento, prazos, forma de apresentação de candidatura, notificações e utilização de meios eletrónicos, as disposições especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro de 27 de maio, a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar:

Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

2.1 - Caraterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a ocupar na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem caraterizam-se pelo exercício das seguintes funções: Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efetuar os respetivos registos, participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar na respetiva organização interna, realizar intervenções de enfermagem requeridas pelo indivíduo, família e comunidade, no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e da adaptação funcional, prestar cuidados de enfermagem aos doentes, utentes ou grupos populacionais sob a sua responsabilidade e ainda as demais descritas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual.

3 - Locais de trabalho:

(ver documento original)

4 - Posicionamento remuneratório:

Primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, exceto se for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.

5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do artigo 30.º da LTFP, e em cumprimento do Despacho n.º 4794-A/2021, de 12 de maio e do Despacho n.º 7534-C/2021, de 29 de julho, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na Carreira Especial de Enfermagem.

6 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais:

6.2.1 - Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

6.2.2 - Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

6.3 - Impedimento de admissão:

Não...

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