Acórdão nº 2350/17.8T8PRT.P1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Janeiro de 2021
Magistrado Responsável | ANA PAULA BOULAROT |
Data da Resolução | 26 de Janeiro de 2021 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
PROC 2350/17.8T8PRT.P1.S2 6ª SECÇÃO ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AA. Réu nos autos que lhe foram movidos por BB. E CC., notificado que foi do Acórdão de fls 401 a 427, vem arguir a sua nulidade por os fundamentos estarem em oposição com a decisão e ainda por ocorrer ambiguidade e obscuridade que tornam a decisão ininteligível, apresentando o seguinte argumentário conclusivo: i) Ao repristinar o ponto 5. da matéria de facto fixada pelo primeiro grau, convocando a prova oral produzida em julgamento, o Supremo Tribunal de Justiça conheceu e decidiu de direito, o que, sobre legalmente vedado, importa contradição com a fundamentação enunciada no Aresto; ii) Ao preterir a indicação da regra de experiência que, conjugada com o facto base, pudesse permitir o funcionamento de presunção judicial e a conclusão do facto da autoria e conhecimento do teor das cartas expedidas pelo Réu, o Supremo Tribunal de Justiça, sobre violar o regime dos artigos 349º e 351º do CC, incorreu em obscuridade; iii) Ambos os vícios são causa de nulidade do acórdão, que se argui; iv) Devendo, em conferência, ser proferida decisão que reforme o acórdão notificado, por eliminação da repristinação do facto 5., mantendo-se a decretada absolvição do Réu pela segunda instância.
Na resposta o Autor pugna pelo indeferimento da reclamação.
Vejamos.
Dispõe o artigo 615º, nº 1, alínea c) do CPCivil que a sentença (in casu Acórdão) é nula quando «Os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível;».
O vício a que se reporta o apontado segmento normativo implica, por um lado, que haja uma contradição lógica no Aresto, o que significa, para a sua ocorrência, que a fundamentação siga um determinado caminho e a decisão opte por uma conclusão completamente diversa...
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