Participação
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 39-40 |
Page39
Na alínea antecedente, enumeramos quem é competente para proceder ao levantamento de auto de notícia.
Até mesmo, em quadro sinóptico, dissemos que auto de notícia subscrito por funcionário incompetente é auto de notícia nulo.
Contudo, a falta de competência, 63 não afasta de vez a condução até à entidade que deva instruir o respectivo processo.
Quando e se a infracção é objecto de conhecimento por banda de algum funcionário. 64
Em tal hipótese: os funcionários, adentro de suas funções de carácter administrativo, têm o dever, a obrigação, de levarem até à autoridade competente para o seu processamento a infracção observada ou de que tiveram...
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