Extinção do procedimento por contra-ordenação
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 45-50 |
Page 45
O procedimento por contra-ordenação finda, extingue-se, nos seguintes casos:
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
Entre parêntesis, diga-se, de pronto, que o arquivamento do processo será comunicado nos primeiros 10 dias de cada trimestre ao superior hierárquico da entidade com competência para conhecer da contra-ordenação, podendo aquele ordenar o prosseguimento do respectivo processo.
Page 46
Fechado este entretanto, apreciemos cada um dos itens supra elencados. E, assim:
Pois é, a obrigação de pagamento da coima e de cumprimento das sanções acessórias extingue-se com a morte do infractor. 72
Morte, cujo conhecimento não é oficioso, antes e sim tem que ser objecto de adequada prova - certidão de óbito. 73
E da extinção da pessoa colectiva?
Corresponde à morte na pessoa singular.
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
O procedimento por contra-ordenação extingue-se, por efeito da prescrição, logo que sobre a prática do facto sejam decorridos 5 anos.
Page 47
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
É mesmo: se o titular do direito vira costas, cruza braços, fica em silêncio, deixa escoar o tempo, inerte e negligente, tem a sorte que merece - entrada em cena da figura que derrama o olvido sobre a actuação infractora e, consequentemente, sobre o próprio infractor. 79
[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]
Pois não é? o trânsito temporal, estranha alquimia, transmuda verdade em mentira, realidade em fantasia, coragem em pusilanimidade, ou vice-versa. 80
E em paredes-meias? 81
Está a interrupção da prescrição.
O prazo de prescrição interrompe-se e suspende-se nos termos estabelecidos na lei geral, mas a suspensão da prescrição verifica-se também por efeito da suspensão do processo e ainda no caso de pedido de pagamento da coima antes de instaurado o processo de contra-ordenação desde a apresentação do pedido até à notificação para o pagamento.
Page 48
Só mais um esquema como tentativa de explicar a distinção entre a interrupção e a suspensão da prescrição:
início da contagem .............. novo prazo
[interrupção]
início da contagem .............. prazo anterior + novo prazo
[suspensão]
O acto do poder político não dirigido a pessoas certas e determinadas, antes a condutas que integram tipos legais de infracções, em razão do tipo, circunstâncias, modo e tempo de ocorrência, através do qual são extintos todos os efeitos daquelas, a nível sancionatório, denomina-se amnistia.
Marcello Caetano 82 dava esta noção de amnistia: acto de clemência, soberana, sob a forma de lei, pelo qual são votadas ao esquecimento as infracções, arquivando-se os processos pendentes, suspendendo-se a execução das penas já...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO