Extinção do procedimento por contra-ordenação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas45-50

Page 45

O procedimento por contra-ordenação finda, extingue-se, nos seguintes casos:

[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

Entre parêntesis, diga-se, de pronto, que o arquivamento do processo será comunicado nos primeiros 10 dias de cada trimestre ao superior hierárquico da entidade com competência para conhecer da contra-ordenação, podendo aquele ordenar o prosseguimento do respectivo processo.

Page 46

Fechado este entretanto, apreciemos cada um dos itens supra elencados. E, assim:

Pois é, a obrigação de pagamento da coima e de cumprimento das sanções acessórias extingue-se com a morte do infractor. 72

Morte, cujo conhecimento não é oficioso, antes e sim tem que ser objecto de adequada prova - certidão de óbito. 73

E da extinção da pessoa colectiva?

Corresponde à morte na pessoa singular.

[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

O procedimento por contra-ordenação extingue-se, por efeito da prescrição, logo que sobre a prática do facto sejam decorridos 5 anos.

Page 47

[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

É mesmo: se o titular do direito vira costas, cruza braços, fica em silêncio, deixa escoar o tempo, inerte e negligente, tem a sorte que merece - entrada em cena da figura que derrama o olvido sobre a actuação infractora e, consequentemente, sobre o próprio infractor. 79

[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

Pois não é? o trânsito temporal, estranha alquimia, transmuda verdade em mentira, realidade em fantasia, coragem em pusilanimidade, ou vice-versa. 80

E em paredes-meias? 81

Está a interrupção da prescrição.

O prazo de prescrição interrompe-se e suspende-se nos termos estabelecidos na lei geral, mas a suspensão da prescrição verifica-se também por efeito da suspensão do processo e ainda no caso de pedido de pagamento da coima antes de instaurado o processo de contra-ordenação desde a apresentação do pedido até à notificação para o pagamento.

Page 48

Só mais um esquema como tentativa de explicar a distinção entre a interrupção e a suspensão da prescrição:

início da contagem .............. novo prazo

[interrupção]

início da contagem .............. prazo anterior + novo prazo

[suspensão]

O acto do poder político não dirigido a pessoas certas e determinadas, antes a condutas que integram tipos legais de infracções, em razão do tipo, circunstâncias, modo e tempo de ocorrência, através do qual são extintos todos os efeitos daquelas, a nível sancionatório, denomina-se amnistia.

Marcello Caetano 82 dava esta noção de amnistia: acto de clemência, soberana, sob a forma de lei, pelo qual são votadas ao esquecimento as infracções, arquivando-se os processos pendentes, suspendendo-se a execução das penas já...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT