função jurisdicional
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Acórdão nº ACTC00002299 de Tribunal Constitucional (Port, 21 de Fevereiro de 1990 (caso NULL)
I - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal não briga com o principio da reserva da função jurisdicional aos tribunais: por um lado, porque, ainda quando o Ministerio Publico faça uso daquela disposição, quem julga e o juiz, sendo este quem, desde logo, vai decidir se ha-de ou não haver condenação e, depois, quem fixa a medida concreta da pena, movendo-se para tanto dentro da moldura...
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Acórdão nº ACTC00002642 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Fevereiro de 1991 (caso NULL)
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da "reserva do juiz", nos termos do qual o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma impugnada, segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida
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Acórdão nº ACTC00002898 de Tribunal Constitucional (Port, 01 de Julho de 1991 (caso NULL)
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição decorre o principio de "reserva do juiz" ou seja de que o exercicio de função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos porcessos quando o Ministerio Publico o requeira, por entender que não deve ser aplicada em concreto, pena ou medida de
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Acórdão nº ACTC6233 de Tribunal Constitucional (Port, 29 de Fevereiro de 1996 (caso NULL)
I - O Tribunal Constitucional tem os seus poderes cognitivos restringidos à questão da inconstitucionalidade suscitada, não se podendo pronunciar sobre todas as outras matérias a que as alegações se referem II - A questão de constitucionalidade que o Tribunal pode conhecer há-de reportar-se necessariamente a uma norma e não directamente a uma decisão judicial, que é matéria que fica...
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Acórdão nº ACTC00002478 de Tribunal Constitucional (Port, 03 de Julho de 1990 (caso NULL)
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da "reserva do juiz", ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma impugnada, segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não
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Acórdão nº ACTC00002910 de Tribunal Constitucional (Port, 01 de Julho de 1991 (caso NULL)
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal de 1987, na redacção do artigo 4 do Decreto - Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a tres anos, não preve a criação de um...
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Acórdão nº ACTC00000949 de Tribunal Constitucional (Port, 11 de Março de 1987 (caso NULL)
I - As comissões arbitrais previstas no artigo 49 das "Condições Gerais de Venda de Energia Electrica em Alta Tensão", anexas ao Decreto-Lei n. 43335, de 19 de Novembro de 1960, segundo a redacção do Decreto-Lei n. 296/82, de 28 de Julho, para a decisão de todos os litigios de qualquer natureza que se levantarem entre o consumidor e o distribuidor, são verdadeiros "tribunais", ja que lhes compete
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Acórdão nº ACTC00002447 de Tribunal Constitucional (Port, 07 de Junho de 1990 (caso NULL)
I - Da conjugação do disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição na redacção de 1982 decorre o principio da "reserva do juiz", ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos Tribunais. II - Dele resulta a exigencia de que os Tribunais sejam independentes, resultando da independencia dos Tribunais a exigencia de independencia dos juizes. III - A norma do processo penal que, na...
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Acórdão nº ACTC00000948 de Tribunal Constitucional (Port, 11 de Março de 1987 (caso NULL)
I - As comissões arbitrais previstas no artigo 49 das "Condições Gerais de Venda de Energia Electrica em Alta Tensão", anexas ao Decreto-Lei n. 43335, de 19 de Novembro de 1960, segundo a redacção do Decreto-Lei n. 296/82, de 28 de Julho, para a decisão de todos os litigios de qualquer natureza que se levantarem entre o consumidor e o distribuidor, são verdadeiros tribunais, ja que lhes compete a
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Acórdão nº ACTC2646 de Tribunal Constitucional (Port, 27 de Fevereiro de 1991 (caso NULL)
I - Os artigos 1º, 3º, n.º 1, e 7º n.º 1 do Decreto Regional n.º 13/77/M não integram uma normação primária, e nem sequer um desenvolvimento de legislação de bases, mas sim e apenas uma mera norma derivada ou consequencial, que nada acrescenta de novo ao que já constava da própria Constituição no seu artigo 101º, n.º 2 (redacção originária), pelo que improcedem os apontados vícios de...
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Acórdão nº ACTC00002897 de Tribunal Constitucional (Port, 01 de Julho de 1991 (caso NULL)
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da "reserva do juiz", ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais; II - A norma do artigo 16 n. 3 do Codigo de Processo Penal de 1987, segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou...
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Acórdão nº 85-0067 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Março de 1987 (caso None)
I - As comissões arbitrais previstas no artigo 49 das "Condições Gerais de Venda de Energia Electrica em Alta Tensão", anexas ao Decreto-Lei n. 43335, de 19 de Novembro de 1960, segundo a redacção do Decreto-Lei n. 296/82, de 28 de Julho, para a decisão de todos os litigios de qualquer natureza que se levantarem entre o consumidor e o distribuidor, são verdadeiros "tribunais", ja que lhes compete
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Acórdão nº ACTC00002545 de Tribunal Constitucional (Port, 31 de Outubro de 1990 (caso NULL)
I - A norma do n. 3 do artigo do Codigo de Processo Penal de 1987 segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia a competencia do tribunal singular "ratione materiae" em detrimento da do tribunal colectivo. II -...
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Acórdão nº ACTC00002543 de Tribunal Constitucional (Port, 31 de Outubro de 1990 (caso NULL)
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal de 1987, na redacção do artigo 4 do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, não preve a criação de um...
- Acórdão nº ACTC00000854 de Tribunal Constitucional (Port, 16 de Dezembro de 1986 (caso NULL)
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Acórdão nº ACTC00002638 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Fevereiro de 1991 (caso NULL)
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção da lei constitucional n. 1/89) consagram o principio da "reserva do juiz", isto e, o principio segundo o qual o exercicio da função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer o da independencia dos juizes, não são violados pelo artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal (de 1987), pois que, apesar de...
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Acórdão nº ACTC00002088 de Tribunal Constitucional (Port, 05 de Julho de 1989 (caso NULL)
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da "reserva do juiz", nos termos do qual o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - O condicionamento da fixação da pena em concreto estabelecido no artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal tem paralelismo noutros momentos do exercicio de acção penal pelo Ministerio Publico, nomeadamente, quando este fixa o...
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Acórdão nº ACTC00002808 de Tribunal Constitucional (Port, 21 de Maio de 1991 (caso NULL)
I - O artigo 16, n. 3 do Codigo do Processo Penal não viola o principio da reserva da função jurisdicional pois que, no esquema de aplicação deste preceito, quem julga e o juiz e não o Ministerio Publico, cabendo aquele decidir se ha ou não condenação e, em função desse juizo, fixar a medida concreta da pena dentro da moldura abstracta fixada na lei. II - A norma em causa não viola o principio da
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Acórdão nº 039516 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Junho de 1988 (caso None)
I - O dever de colaboração com a justiça, preconizado em termos gerais no n. 1 e parte do n. 2 do artigo 519 do Codigo de Processo Civil e artigo 215 do Codigo de Processo Penal de 1929, sofre limitações excepcionalmente admitidas pelo legislador, as quais respeitam a situações em que a pessoa que devia depor esta obrigada a guardar segredo de factos chegados ao seu conhecimento atraves do...
... Tribunal Constitucional e entre estas contam-se: a da reserva da função jurisdicional para os tribunais (artigo 206) a da independencia dos ... -
Acórdão nº 039516 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Junho de 1988
I - O dever de colaboração com a justiça, preconizado em termos gerais no n. 1 e parte do n. 2 do artigo 519 do Codigo de Processo Civil e artigo 215 do Codigo de Processo Penal de 1929, sofre limitações excepcionalmente admitidas pelo legislador, as quais respeitam a situações em que a pessoa que devia depor esta obrigada a guardar segredo de factos chegados ao seu conhecimento atraves do...
... Tribunal Constitucional e entre estas contam-se: a da reserva da função jurisdicional para os tribunais (artigo 206) a da independencia dos ... - Acórdão nº 726/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Julho de 1999 (caso NULL)
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Acórdão nº 013306 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Março de 1996
I - Objecto do recurso jurisdicional é a decisão judicial recorrida, medindo-se os poderes de cognição do tribunal superior, em princípio, apenas pelo conteúdo conclusões alegação do recorrente. II - Os arts. 205 n. 2 e 208 n. 2 da CONST76 - o primeiro definidor da essência e do escopo da função jurisdicional, e o segundo instituidor do princípio da prevalência das decisões dos tribunais -...
- Acórdão nº 2612/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Março de 2002 (caso NULL)
- Acórdão nº 2612/99 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Março de 2002 (caso None)
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Acórdão nº 01458/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Junho de 2007
I - A enumeração, constante do art. 9º nº1 do DL. nº196/89, de 14 de Junho, dos actos administrativos relativos à utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), que carecem de parecer prévio favorável das comissões regionais da reserva agrícola, é meramente exemplificativa, pois da teleologia do preceito resulta que o mesmo abrange qualquer acto administrativo que
... O procedimento teria uma função meramente instrumental ou ancilar servindo, acima de tudo, a correcção e ... medida em que estabelecem parâmetros precisos de aferição jurisdicional da legalidade. E, também, uma função de controlo objectivo da ...