IT Law (Books and Journals)
- Legislação Informática Almeida & Leitão, Lda. , 2005
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Convenção para protecção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal
Preâmbulo.- Capítulo I - Disposições gerais.- Art. 1.° - Objectivos e finalidades.- Art. 2.° - Definições.- Art. 3.° - Campo de aplicação.- Capítulo II - Princípios básicos para a protecção de dados.- Art. 4.° - Deveres das Partes.- Art. 5.° - Qualidade dos dados.- Art. 6.° - Categorias especiais de dados.- Art. 7.° - Segurança dos dados.- Art. 8.° Garantias adicionais
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Transmissão de dados de declarações de IRS
Portaria n.° 51/2004, de 16 de Janeiro.
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Entidade que exerce funções de instância nacional
Lei n.° 68/98, de 26 de Outubro.- Artigo 1.° - Objecto.- Artigo 2.° - Instância nacional de controlo.- Artigo 3.° - Instância comum de controlo.- Artigo 4.° - Entrada em vigor.-
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Obrigatoriedade do envio da declaração periódica do iva por transmissão electrónica
Portaria n.° 375/2003, de 10 de Maio.
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Regime legal que regulamenta a base de dados de emissão de passaportes
Decreto-Lei n.° 86/2000, de 12 de Maio.- Capítulo I - Base de dados de emissão dos passaportes.- Artigo 1.° - Finalidade da base de dados.- Artigo 2.° - Dados recolhidos.- Artigo 3.° - Modo de recolha e actualização.- Capítulo II - Interconexão, comunicação, consulta e acesso aos dados.- Artigo 4.° - Características e interconexão.- Artigo 5.° - Comunicaçã o dos dados.-...
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Obrigatoriedade do envio das relações de descontos para a caixa geral de aposentações em suporte digital
Decreto-Lei n.° 8/2003, de 18 de Janeiro.- Artigo 1.° - Alteração ao Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro.- Artigo 2.° - Alteração ao Decreto-Lei n.° 142/73, de 31 de Março.- Artigo 3.° - Produção de efeitos.-
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Transposição para a ordem jurídica nacional a directiva n.° 2000/31/ce do parlamento europeu (comércio electrónico)
Decreto-Lei n.° 7/2004, de 7 de Janeiro.- Capítulo I - Objecto e âmbito.- Artigo 1.° - Objecto.- Artigo 2.° - Âmbito.- Capítulo II - Prestadores de serviços da sociedade da informação.- Artigo 3.° - Princípio da liberdade de exercício.- Artigo 4.° - Prestadores de serviços estabelecidos em Portugal.- Artigo 5.° - Livre prestação de serviços.- Artigo 6.° - Exclusões.-...
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Tratamento de dados pessoais no sector das telecomunicações
Lei n.° 69/98, de 28 de Outubro.- Artigo 1.° - Objecto e âmbito.- Artigo 2.° - Definições.- Artigo 3.° - Serviços abrangidos.- Artigo 4.° - Segurança.- Artigo 5.° - Confidencialidade das comunicações.- Artigo 6.° - Dados de tráfego e de facturação.- Artigo 7.° - Facturação detalhada.- Artigo 8.° - Apresentação e restrição da identificação da linha chamadora e da linha conectada .- Artigo 9.
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Regulamento da comissão nacional de protecção de dados pessoais informatizados (CNPDPI)
Resolução da Assembleia da República n.° 53/94.- Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.- Capítulo I - Da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.- Secção I - Composição e competência do presidente.- Artigo 1.° - Composição.- Artigo 2.° - Competências do presidente.- Secção II - Deveres e incompatibilidades.- Artigo 3.°
- Privacidade no sector das telecomunicações (Directiva 97/66/ce do parlamento europeu e do conselho, de 15 de Dezembro de 1997 relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das telecomunicações)
- Nota do Editor
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Privacidade no sector das comunicações electrónicas. Directiva 2002/58/ce do parlamento europeu e do conselho de 12 de Julho de 2002 relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas)
Adoptaram a presente directiva: - Artigo 1.° - Âmbito e objectivos.- Artigo 2.° - Definições.- Artigo 3.° - Serviços abrangidos.- Artigo 4.° - Segurança.- Artigo 5.° - Confidencialidade das comunicações.- Artigo 6.° - Dados de tráfego.- Artigo 7.° - Facturação detalhada.- Artigo 8.° - Apresentação e restrição da identificação da linha chamadora e da linha conectada.- Artigo 9.° - Dados de...
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Constituição da república portuguesa (Lei Constitucional n.° 1/97, de 20 de Setembro)
Artigo 26.° - Outros direitos pessoais.- Artigo 35.° - Utilização da informática.
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Mecanismos de controle e fiscalização do sistema de informação shengen
Lei n.° 2/94, de 19 de Fevereiro.- Artigo 1.° - Objecto.- Artigo 2.° - Conteúdo.- Artigo 3.° - Autoridade nacional de controlo.- Artigo 4.° - Representação na autoridade de controlo comum.- Artigo 5.° - Centro de dados.- Artigo 6.° - Direito de acesso aos dados do Sistema.- Artigo 7.° - Dispensa de requisitos.-
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Código Penal (Decreto-Lei n.° 48/95, de 15 de Março)
Artigo 193.° - Devassa por meio de informática. -Artigo 221.° - Burla informática e nas comunicações.
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Regime informático de execução previsto no código de processo civil
Decreto-Lei n.° 201/2003, de 10 de Setembro.- Artigo 1.° - Objecto e finalidade do registo.- Artigo 2.° - Dados do registo.- Artigo 3.° - Momento da inscrição.- Artigo 4.° - Modo de recolha e actualização.- Artigo 5.° - Actualização, rectificação e eliminação dos dados.- Artigo 6.° - Legitimidade para consultar o registo informático.- Artigo 7.° - Competência para o acesso e consulta.-...
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Lei de protecção de dados pessoais
Lei n.° 67/98, de 26 de Outubro. - Capítulo I - Disposições gerais.- Artigo 1.° - Objecto.- Artigo 2.° - Princípio geral.- Artigo 3.° - Definições.- Artigo 4.° - Âmbito de aplicação.- Capítulo II - Tratamento de dados pessoais.- Secção I - Qualidade dos dados e legitimidade do seu tratamento.- Artigo 5.° - Qualidade dos dados.- Artigo 6.° - Condições de legitimidade do...
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Tratamento e interconexão de dados das instituições de crédito
Decreto-Lei n.° 279/2003, de 8 de Novembro.- Artigo 1.° - Objecto e finalidade.- Artigo 2.° - Criação, responsável e subcontratante.- Artigo 3.° - Titulares e categorias de dados.- Artigo 4.° - Transmissão de dados.- Artigo 5.° - Interconexão de dados.- Artigo 6.° - Medidas de segurança.- Artigo 7.° - Conservação dos dados.- Artigo 8.° - Direito de acesso e rectificação.- Artigo 9.° -...
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Lei da criminalidade informática
Lei n.° 109/91, de 17 de Agosto.- Capítulo I - Princípios gerais.- Artigo 1.° - Legislação penal.- Artigo 2.° - Definições.- Artigo 3.° - Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas.- Capítulo II - Dos crimes ligados à informática.- Artigo 4.° - Falsidade informática.- Artigo 5.° - Dano relativo a dados ou programas informáticos.- Artigo 6.
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Lei das comunicações electrónicas
Lei n.° 5/2004, de 10 de Fevereiro.- Título I - Parte geral.- Artigo 1.° - Objecto.- Artigo 2.° - Âmbito.- Artigo 3.° - Definições.- Título II - Autoridade reguladora nacional e princípios de regulação.- Capítulo I - Disposições gerais e princípios de regulação.- Artigo 4.° - Autoridade reguladora nacional.- Artigo 5.° - Objectivos de regulação.- Artigo 6.° -...
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Regime jurídico dos documentos electrónicos e assinatura digital
Decreto-Lei n.° 290-D/99, de 2 de Agosto .- Capítulo I - Documentos e actos jurídicos electrónicos.- Artigo 1.° - Objecto.- Artigo 2.° - Definições.- Artigo 3.° - Forma e força probatória.- Artigo 4.° - Cópias de documentos - Artigo 5.° - Documentos electrónicos dos organismos públicos.- Artigo 6.° - Comunicação de documentos electrónicos.-...
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Autorização para legislar sobre matéria de tratamento e interconexão de dados
Lei n.° 21/2003, de 26 de Junho.- Artigo 1.° - Objecto.- Artigo 2.° - Sentido.- Artigo 3.° - Extensão.- Artigo 4.° - Duração.-
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Decreto regulamentar n.° 25/2004, de 15 de julho (Regulamenta o DL n.° 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital)
Capítulo I - Disposições gerais.- Artigo 1.° - Objecto e âmbito.- Artigo 2.° - Normas técnicas.- Artigo 3.° - Avaliação da conformidade.- Artigo 4.° - Subcontratação.- Capítulo II - Actividade da entidade certificadora.- Secção I - Declaração de práticas e política de certificado.- Artigo 5.° - Declaração de práticas de certificação.- Artigo 6.° - Pol&iacu
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Regime do envio por transmissão electrónica de dados a apresentar à direcção-geral das alfândegas
Despacho Normativo n.° 42/2003, de 9 de Outubro.
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Equiparação de factura electrónica à factura em papel
Decreto-Lei n.° 375/99, de 18 de Setembro.- Artigo 1.°.- Artigo 2.°.- Artigo 3.°.- Artigo 4.°.- Artigo 5.°.- Artigo 6.°.-
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Regula o sistema na informática dos tribunais administrativos e fiscais
Portaria n.° 1417/2003, de 30 de Dezembro.- 1.° - Âmbito.- 2.° - Apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica.- 3.° - Dispensa do suporte de papel e cópias dos documentos.- 4.° - Apresentação de peças processuais e de documentos em suporte físico.- 5.° - Devolução de peças processuais e de documentos.- 6.° - Consulta de processos.- 7.° - Actos...
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Ficheiro central de pessoas colectivas
Portaria n.° 599/93, de 23 de Junho.
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Envio de troca electrónica das declarações de introdução no consumo
Despacho Normativo n.° 25/2003, de 29 de Maio.