Resolução do Conselho do Governo n.º 218/2023 de 13 de dezembro de 2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
Gazette Issue160
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Ciente que o direito à habitação condigna é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa, o Governo dos Açores pretende continuar a promover a melhoria das “condições habitacionais do parque habitacional da Região Autónoma dos Açores”, compromisso assumido e financiado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na sua componente C02.

A Terceira Fase da Reconversão Urbanística e Habitacional do Bairro Nossa Senhora de Fátima, no concelho da Praia da Vitória, contempla a construção de infraestruturas urbanísticas e de 39 habitações unifamiliares em lotes que integram o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

Para o efeito, o Governo dos Açores já promoveu ao licenciamento dos projetos inerentes à construção das infraestruturas urbanísticas e das 39 habitações unifamiliares, assim como concluiu os respetivos projetos de execução e a sua revisão.

Acresce que é necessário proceder, ainda, às demolições de habitações degradadas existentes, conforme previstas no plano global estratégico de reconversão urbanística naquele local.

A Administração Pública deve, sempre que possível, adotar medidas e procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões, nomeadamente através da figura jurídica da delegação de poderes, prevista nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, instrumento através do qual um órgão normalmente competente para a prática de certos atos jurídicos autoriza um outro órgão ou agente a praticá-los também.

Por fim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todas as competências atribuídas por aquele diploma ao órgão competente para a decisão de contratar podem ser delegadas.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, da alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/A, de 23 de março, que aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023, do artigo 36.º, artigo 38.º e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea b) do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT