Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/A

Data de publicação23 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/10/2023/03/23/a/dre/pt/html
Gazette Issue59
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 59 23 de março de 2023 Pág. 31
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/A
Sumário: Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023.
Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Por-
tuguesa, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da
Região Autónoma dos Açores e do artigo 74.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5
de janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições iniciais
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região
Autónoma dos Açores para o ano de 2023, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A,
de 5 de janeiro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Todos os serviços e organismos da administração regional autónoma ficam sujeitos à rigorosa
observância dos princípios e regras estabelecidos no presente diploma.
CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
Artigo 3.º
Adoção e aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
É obrigatória a utilização do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações
Públicas (SNC -AP) em todos os serviços pertencentes ao universo da administração pública regio-
nal, competindo aos serviços a responsabilidade pela execução de todas as orientações que lhes
sejam cometidas.
Artigo 4.º
Legalidade das despesas
1 — Os serviços e organismos da administração pública regional são inteiramente responsá-
veis pela legalidade dos trâmites processuais e pela autorização da assunção dos encargos sub-
jacentes aos processos de despesa com origem nesses serviços, pelo que o envio dos pedidos de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT