Regulamento n.º 705/2021

Data de publicação27 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa

Regulamento n.º 705/2021

Sumário: Regulamento dos Cursos de Mestrado em Enfermagem.

Dando cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, determino a publicação do regulamento dos cursos de mestrado em enfermagem da ESSCVP - Lisboa.

15 de julho de 2021. - A Presidente do Conselho de Direção, Marta Gibert Aires de Sousa.

Regulamento dos Cursos de Mestrado em Enfermagem

Artigo 1.º

Âmbito e natureza

O presente regulamento dá cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril e regulamenta as disposições aplicáveis à admissão e funcionamento do segundo ciclo de estudos da ESSCVP-Lisboa, de nível 7 no Quadro Nacional de Qualificações, conferente do grau de mestre.

Artigo 2.º

Área científica, duração e estrutura

1 - A área científica predominante do Curso de Mestrado é a Enfermagem na respetiva área de especialização;

2 - O Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre tem a duração de três ou quatro semestres, com 90 ou 120 créditos European Credit Transfer System (ECTS), respetivamente;

3 - A estrutura do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre é composta por componentes teóricas, teórico-práticas, seminários, orientação tutorial, estágios, trabalho de campo e pelo menos uma das seguintes Unidades Curriculares (UC) de Opção: Dissertação, Trabalho de Projeto ou realização de Estágio Profissional com elaboração de Relatório Final.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento entende-se por segundo ciclo de estudos - ciclo de estudos conducente ao grau de mestre que integra um estágio de natureza profissional com relatório final, uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim:

1) Estágio de Natureza Profissional com relatório final - integração do estudante no exercício de uma atividade profissional em instituições de saúde, de acordo com a matriz formativa da Ordem dos Enfermeiros. O processo de estágio implicará a elaboração de um projeto de estágio, que justifique a relevância da entidade de acolhimento no quadro dos objetivos definidos para o processo, bem como um relatório final (relatório de estágio) que demonstre as atividades desenvolvidas, bem como uma avaliação sobre a realização dos objetivos definidos no projeto de estágio. O relatório de estágio deve pôr em evidência a relevância das competências adquiridas durante o processo de estágio. Só este percurso formativo permite a obtenção do reconhecimento pela Ordem dos Enfermeiros do título de especialista na área específica do Mestrado em Enfermagem;

2) Trabalho de projeto - a aplicação integrada de conhecimentos e de competências adquiridas ao longo do percurso formativo a situações novas de interesse prático atual. O trabalho de projeto incide sobre um tema ou tópico do domínio de conhecimento do Mestrado e que apresenta resultados, soluções e recomendações, resultantes da experiência adquirida na sua elaboração, devendo incluir um enquadramento teórico, uma adequada justificação metodológica e análise crítica dos resultados obtidos;

3) Dissertação - um trabalho científico que obedece às fases do processo investigativo, suscetível de promover a compreensão e aptidões especializadas para a resolução de problemas em matéria de investigação e/ou inovação, para desenvolver novos conhecimentos, procedimentos e articular os conhecimentos de diferentes áreas. Deve incluir o enquadramento do tema com uma revisão do estado da arte e da literatura relevante, os objetivos propostos, a metodologia, a apresentação dos resultados uma discussão crítica e sua comparação com o estado da arte e ainda uma síntese conclusiva com sugestões para investigações futuras.

Artigo 4.º

Habilitações de acesso e ingresso: disposições gerais

As condições de candidatura são, as seguintes:

1) Ser detentor de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Enfermagem. Para a atribuição do título de especialista pela Ordem Profissional, o enfermeiro deve possuir pelo menos dois anos de exercício profissional, condição prevista no artigo 12.º da Portaria n.º 268/2002 de 13 de março;

2) Ser detentor de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, com atribuição de 240 ECTS;

3) Ser detentor de grau académico superior estrangeiro ou os detentores de um currículo científico ou profissional que vejam o respetivo título/curriculum previamente reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da ESSCVP-Lisboa.

Artigo 5.º

Coordenação e acompanhamento

1 - O segundo ciclo de estudos é coordenado por um professor de carreira, com grau de doutor ou título de especialista da área de Enfermagem da ESSCVP-Lisboa, nomeado pelo Presidente da ESSCVP-Lisboa, sob proposta do Conselho Técnico-Científico (CTC);

2 - As unidades curriculares do segundo ciclo de estudos são coordenadas, preferencialmente, por professores titulares do grau de doutor ou do título de especialista na área de Enfermagem, designados pelo CTC, sob proposta do Coordenador do Curso;

3 - Os professores que lecionam as unidades curriculares do segundo ciclo de estudos são definidos anualmente pelo CTC, sob proposta do Coordenador do Curso.

Artigo 6.º

Funcionamento

1 - O calendário escolar e o horário do curso serão propostos anualmente pelo Coordenador do Curso, em conformidade com as orientações gerais definidas anualmente pelo Conselho de Direção (CD).

2 - O calendário é aprovado pelo Conselho Pedagógico e homologado pelo CD.

3 - O curso de mestrado funciona em regime diurno, preferencialmente, podendo algumas atividades, nomeadamente, de estágio decorrer em outros períodos, ao fim de semana e feriados.

Artigo 7.º

Objetivos/competências

1 - O...

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