Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro de 2009

Decreto-Lei n. 230/2009

de 14 de Setembro

A atribuiçáo do grau de doutor a criadores de obras e realizaçóes resultantes da prática de projecto em domínios e formas dificilmente compagináveis com o modelo dominante da tese de doutoramento tem sido objecto de crescente reconhecimento internacional, dispondo -se hoje de um património de experiência relevante nesta matéria em várias áreas de actividade.

Em alguns desses domínios, o conhecimento novo produzido encontra -se, parcial ou totalmente, incorporado em obras e realizaçóes. Embora o significado e o contexto desse conhecimento possa ser descrito por palavras, a sua compreensáo mais profunda apenas pode ser atingida com referência a essas obras e realizaçóes. Tais obras podem, designadamente, assumir a forma de uma obra ou conjunto de obras de concepçáo artística, composiçáo musical, obra literária ou cinematográfica, encenaçáo ou performance.

Para a reflexáo sobre esta matéria, e visando contribuir para a adequaçáo do actual ensino das artes ao panorama internacional e para o desenvolvimento de economia cultural nacional, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior solicitou o parecer de um painel internacional de peritos que efectuou a análise do ensino superior artístico em Portugal.

Como parte das recomendaçóes formuladas, na sua maioria dirigidas directamente às instituiçóes e aos agentes privados, surge a necessidade de superar, em certos casos, a forma tradicional da tese de doutoramento e o afastamento e desencorajamento que a mesma provoca nos criadores que desenvolvem, com base na prática de projecto, métodos de investigaçáo típicos da actividade artística.

Por outro lado, importa, ainda, introduzir no sistema de ensino superior nacional a possibilidade de realizaçáo do doutoramento com base na compilaçáo de um conjunto de publicaçóes científicas anteriores, publicadas em revistas com comités de selecçáo de reconhecido mérito, prática hoje internacionalmente utilizada.Neste sentido, e em condiçóes de exigência equivalentes à da modalidade de doutoramento com base numa tese, introduz -se a possibilidade de obtençáo do grau de doutor com base no reconhecimento e análise de obras, e com base em trabalhos científicos publicados.

Finalmente, procede -se, ainda, à adopçáo de várias medidas de simplificaçáo na área do ensino superior, designadamente através da desmaterializaçáo do procedimento relativo ao processo individual do estudante e à emissáo dos documentos que titulam os...

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