Decreto-Lei n.º 27/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/27/2021/04/16/p/dre
Data de publicação16 Abril 2021
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 27/2021

de 16 de abril

Sumário: Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida.

A reforma do regime legal em vigor considerado no presente decreto-lei tem por objetivo modernizar os incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com as empresas e a Administração Pública, apoiando a diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida.

Pretende-se, em particular, estimular ofertas formativas com base em arranjos colaborativos, em rede ou consórcio, diversificando e complementando a oferta existente nas áreas em que as sinergias entre as instituições de ensino superior, a Administração Pública e a atividade empresarial e industrial se revelem mais úteis para aprofundar, atualizar e modernizar as qualificações das pessoas, designadamente em aspetos associados às transições digital e climática em curso, assim como para antecipar e estimular os processos de mudança tecnológica e social emergentes em Portugal, na Europa e no mundo. Pretende-se também aprofundar a participação de peritos externos às instituições de ensino superior para o desenvolvimento de atividades de formação e transferência de conhecimento, assim como para o exercício de cargos de gestão.

Este objetivo insere-se no esforço contínuo de reforço, modernização e abertura do ensino superior e da sua inserção social, que foi particularmente discutido e tem evoluído no quadro da avaliação realizada pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e apresentada no início de 2018, assim como no contrato de legislatura firmado entre o Governo e as instituições de ensino superior para o período 2020-2023.

Nesse contexto, a reforma do regime jurídico de graus e diplomas verificada em 2018 já havia aprovado diversas alterações, promovendo a aproximação das empresas e instituições de ensino superior, designadamente: i) Introduziu a possibilidade de criação de mestrados com duração normal de um ano (60 ECTS), geralmente designados por «mestrados profissionais», quando estes revelem forte orientação profissionalizante e estejam exclusivamente destinados para a formação de estudantes que demonstrem ter experiência profissional prévia; ii) Alterou as condições de funcionamento das formações curtas superiores, designados por Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), através do alargamento das condições de reconhecimento de experiência profissional aos estudantes desses cursos e eliminando requisitos excessivos de duração temporal das formações, possibilitando que o total de 120 ECTS seja desenvolvido em períodos mais curtos, desde que a carga de trabalho seja idêntica; e iii) Clarificou que as atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) integradas em doutoramento podem e devem ser realizadas em qualquer ambiente de criação de conhecimento, incluindo a Administração Pública, as empresas, centros de interface tecnológico e unidades de cuidados de saúde com atividade relevante de I&D.

A orientação estratégica e a consequente reforma incluída neste decreto-lei, que reforçam as revisões anteriores, foram elaboradas no contexto da preparação do Plano de Recuperação e Resiliência 2021-2026 (PRR), tendo por base o programa «Labour Market Relevance and Outcomes - LMRO», desenvolvido em conjunto pela OCDE e pela Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura da Comissão Europeia. Neste âmbito, Portugal colabora com um conjunto de equipas de mais três países europeus: a Áustria, a Eslovénia e a Hungria.

Este processo incluiu o lançamento, no verão de 2020, da iniciativa «Skills 4 pós-COVID - Competências para o futuro», que considera, entre outros aspetos, a colaboração e corresponsabilização pelas instituições de ensino superior e por empregadores, quer sejam entidades públicas ou privadas, visando sete objetivos: i) Reforçar as instituições e a sua identidade e autonomia, estimulando a diversificação e especialização da oferta de ensino num quadro de referência europeia, dando especial ênfase à cooperação interinstitucional e à colaboração com entidades públicas e privadas, assim como atraindo estudantes adultos e respondendo aos crescentes desafios de estimular a coesão territorial através do conhecimento; ii) Fomentar o desenvolvimento de formações pós-graduadas de âmbito profissional, em estreita colaboração com entidades públicas e privadas; iii) Aprofundar as dinâmicas conseguidas nos últimos anos com formações curtas de âmbito superior no sistema politécnico, designadamente os CTeSP, alargando o seu âmbito para adultos ativos e reforçando a colaboração com entidades públicas e privadas; iv) Estimular a formação em competências digitais, designadamente através do Plano de Ação para a Transição Digital, incluindo a «Iniciativa Nacional Competências Digitais, INCoDe2030», num esforço coletivo das instituições do ensino superior em estreita colaboração com entidades públicas e privadas; v) Estimular formações modulares de âmbito superior com microcredenciais/microdiplomas, que promovam a aprendizagem contínua e a aquisição de novas competências, designadamente em estreita colaboração com entidades públicas e privadas; vi) Promover plataformas inovadoras, designadamente explorando as metodologias de ensino a distância, combinando e diversificando formas de ensino e aprendizagem, com autoaprendizagem e metodologias ativas; e vii) Estender a experiência de diversificação e densificação do sistema de ciência e tecnologia ao ensino superior, tendo por base o sucesso crescente da instalação e reforço de Laboratórios Colaborativos e Centros de Interface Tecnológica, em complemento das unidades de I&D e dos Laboratórios Associados.

Dando seguimento a estes objetivos, o PRR prevê um papel fundamental para o reforço das ligações sistémicas entre as instituições académicas e científicas e os empregadores, quer sejam entidades públicas ou privadas, propondo-se apoiar reformas que considerem: i) O incentivo à graduação de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharia, artes e matemática, assim como à incubação de projetos empresariais; ii) O incentivo à oferta de formações curtas e a formação de adultos ao longo da vida; iii) O desenvolvimento e modernização de instituições de ensino superior, incluindo a densificação e reforço da oferta de ensino superior em zonas de maior densidade populacional e industrial, designadamente na proximidade dos principais centros urbanos, assim como de escolas de pós-graduação, na forma de arranjos colaborativos com entidades públicas e privadas; iv) A estruturação de novas cadeias de valor, com forte conteúdo científico, tecnológico e vocação exportadora através de Agendas Mobilizadoras de Inovação e Industrialização que estimulem novas atividades de investigação e desenvolvimento; v) O reforço da rede de instituições de interface, designadamente em colaboração com instituições de ensino superior; e vi) A participação das instituições académicas e científicas em projetos estruturantes para a transição digital das empresas como as redes nacionais de Digital Innovation Hubs e de Testbeds.

Neste contexto, importa incentivar a reforma do quadro institucional que rege a cooperação das instituições de ensino superior com as empresas e a Administração Pública, o que se prossegue com a clarificação de aspetos relacionados, entre outros, com o apoio ao desenvolvimento de formações curtas, iniciais e...

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