Regulamento n.º 109/2021

Data de publicação02 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Sabugal

Regulamento n.º 109/2021

Sumário: Regulamento de Utilização e Funcionamento das Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais do Sabugal.

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal de Sabugal, torna público que a Assembleia Municipal de Sabugal deliberou, na sua sessão de 30 de dezembro de 2020, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária do dia 25 de novembro de 2020, aprovar o "Regulamento de Utilização e Funcionamento das Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais do Sabugal", em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

Regulamento de Utilização e Funcionamento das Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais do Sabugal

Nota justificativa

As atividades desportivas são consideradas fundamentais para o equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos, com inegáveis benefícios na saúde das populações estando consagradas constitucionalmente no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, contando ainda com uma Lei de Bases (da Atividade Física e do Desporto), a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro. Deste modo, "Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto."

Convicto da importância da prática desportiva de cada cidadão, o Município do Sabugal pretende munir o concelho com equipamentos desportivos que permitam a prática desportiva a todos os munícipes.

Nesta senda procedeu-se, já, à realização de grandes investimentos, traduzidos na construção de infraestruturas desportivas no município, onde se destacam as Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais do Sabugal.

Deste modo, torna-se pertinente a regulamentação destes equipamentos e infraestruturas desportivas de forma a agilizar e otimizar a sua utilização para todos aqueles que procuram estes espaços para a prática desportiva, devendo estes princípios serem entendidos como um conjunto de normas que o Município pretende estabelecer, com o intuito de estreitar e evidenciar o relacionamento com os munícipes, associações e clubes desportivos.

Por outro lado, a publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de utilização e funcionamento das instalações desportivas, impõe ao Município do Sabugal, enquanto proprietário, a obrigatoriedade das suas instalações desportivas disporem de regulamento de utilização, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes, no sentido de assegurar que se faça um uso das instalações adequado aos seus fins.

Não obstante, a Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, veio impor ao proprietário do recinto desportivo, quando este não seja da titularidade do promotor do espetáculo desportivo ou do organizador da competição desportiva, a aprovação de regulamentos internos em matéria de segurança e utilização dos espaços de acesso público do recinto desportivo.

Assim sendo, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015 [Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro], a nota justificativa do projeto de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que as regras e preços aqui vertidos são uma decorrência lógica daquilo que é uma das atribuições dos municípios, principalmente, os tempos livres e desporto, a saúde e a educação, conforme preceituado no artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, donde grande parte das vantagens deste Regulamento são as de permitir concretizar e desenvolver a prática do desporto promovendo assim a saúde e a educação e, paralelamente, a aproximação da administração ao cidadão.

Por seu lado, e no que toca às regras materiais, pretende-se que a fruição dos equipamentos desportivos por parte dos munícipes cumpra exigências de boa ordenação. É na disponibilização dos equipamentos desportivos municipais e na potencialização da prática das várias modalidades desportivas, e consequentemente na promoção da saúde pelos munícipes que residem os benefícios e vantagens do presente Regulamento, que são assim, mais de ordem imaterial e não material (de receita financeira para o Município), não são de facto, nem se pretendeu que fossem, dado o momento económico que se tem vindo a atravessar, aumentados os preços pelo uso das infraestruturas desportivas em causa. Pretende-se sim incentivar a prática desportiva, o que se poderá vir a traduzir numa maior dinamização do desporto concelhio e da atividade física, gerando proveitos sociais vários, e de manifesta importância, como seja a promoção da saúde, diretamente ligada aos hábitos desportivos.

Do ponto de vista dos encargos, o presente Regulamento não implica despesas acrescidas para o Município, pois, não se criam preços, nem se aumentam os existentes.

Atento aos benefícios que acarreta, a aprovação do presente Regulamento apresenta-se claramente como uma mais-valia para a Gestão, Utilização e Funcionamento das Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais do Sabugal e para caracterização do Município como um município que apoia a prática do desporto, da atividade física e promove a saúde e a qualidade de vida.

Assim, nos termos do preceituado no n.º 8 do artigo 112.º conjugado com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado pela Assembleia Municipal, o Regulamento de Utilização e Funcionamento das Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais do Sabugal, sob proposta da Câmara Municipal do Sabugal, mediante o necessário período da audiência dos interessados, à luz do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SECÇÃO I

Normas Habilitantes

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento, cedência e utilização, aplicáveis às Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais do Sabugal.

2 - Atendendo à especificidade de cada instalação e sem contrariar o espírito do presente regulamento, a Câmara Municipal poderá estabelecer normas de utilização que melhor rentabilizem as instalações em causa.

SECÇÃO II

Das Instalações

Artigo 3.º

Gestão e Administração das Instalações

1 - A gestão das Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais do Sabugal é exercida pela Câmara Municipal, com competência delegada no Presidente e/ou vereador responsável pelo pelouro do desporto.

2 - Em situações especiais a Câmara Municipal poderá acordar com outras entidades, associações ou clubes, a participação destes na gestão de determinadas valências, mediante a assinatura de Protocolos de Utilização.

Artigo 4.º

Objetivos gerais

Na qualidade de gestor, cabe à Câmara Municipal, mediante delegação de competências no seu presidente e/ou vereadores e dirigentes:

a) Administrar as instalações;

b) Prestar serviços desportivos às escolas, associações e aos clubes do concelho, à população em geral, bem como a outros organismos e coletividades mediante deliberação da Câmara Municipal;

c) Receber os pedidos de utilização das instalações e classificá-los de acordo com a ordem de prioridades definidas no artigo 10.º do presente Regulamento;

d) Resolver os casos em igualdade de condições nos pedidos de cedência e ainda os casos omissos;

e) Estabelecer o mapa de horário das instalações;

f) Adquirir o material considerado necessário ao bom funcionamento das atividades e garantir a sua manutenção;

g) Elaborar as normas previstas no n.º 2 do artigo 2.º

Artigo 5.º

Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais

1 - São consideradas Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais as seguintes:

a) O Pavilhão Multiúsos [Pavilhão Gimnodesportivo];

b) Piscinas: Semiolímpica e tanque de aprendizagem;

c) Sala de cardiofitness e musculação;

d) Sala de desenvolvimento de condição física/lúdica;

e) Bar, podendo a Câmara Municipal, se assim o entender, concessionar o bar, respeitando as presentes normas e demais legislação em vigor.

2 - As Instalações Desportivas Municipais estão capacitadas para a prática, entre outras, das seguintes modalidades:

a) Futsal;

b) Andebol;

c) Basquetebol;

d) Voleibol;

e) Badminton;

f) Ginástica desportiva;

g) Aeróbica;

h) Dança;

i) Artes marciais;

j) Natação;

k) Hidroginástica;

l) Yoga;

m) Cardiofitness e musculação.

Artigo 6.º

Utilizações eventuais para realização de espetáculos

1 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de, eventualmente promover atividades de carácter cultural nas instalações desportivas identificadas no artigo 5.º, tais como espetáculos artísticos, saraus, concertos, feiras, entre outros.

2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de ceder o Pavilhão Multiúsos [Pavilhão Gimnodesportivo] para fins de interesse público.

SECÇÃO III

Utilização e cedência das instalações

Artigo 7.º

Cedência das instalações

1 - A cedência/utilização...

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