Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de Maio de 2012
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 110/2012 de 21 de maio O Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, imple- mentando regras que visam eliminar formalidades consideradas desnecessárias no âmbito dos procedimentos administrativos.
De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e conforme consta do anexo a que se refere o n.º 1 desse artigo 3.º, este aplica -se às insta- lações desportivas abertas ao público, cujo regime jurídico se encontra estatuído no Decreto -Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, pelo que se impõem alguns ajustes ao regime atual.
Com este objetivo, desmaterializa -se a tramitação do procedimento administrativo relativo à abertura e fun- cionamento das instalações desportivas de uso público e aplica -se a regra do deferimento tácito, constante do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, à instalação e modificação das mesmas.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re- giões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim: Nos termos da alínea
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do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto -Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso pú- blico, a fim de o conformar com o disposto no Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que transpôs para o ordena- mento jurídico interno a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Par- lamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, rela- tiva aos serviços no mercado interno, impondo a aplicação da regra do deferimento tácito relativamente à instalação e modificação de instalações desportivas de uso público e da tramitação desmaterializada ao procedimento adminis- trativo relativo à abertura e funcionamento das mesmas.
Artigo 2.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 141/2009, de 16 de junho Os artigos 10.º, 18.º e 19.º do Decreto -Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 10.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A abertura e funcionamento das instalações desportivas só podem...
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