Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1256/95 de 24 de Outubro O Decreto-Lei n.° 47/93, de 26 de Fevereiro, estabeleceu a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional e previu no n.° 1 do seu artigo 20.° que os quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais constem de portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Foram, entretanto, regulamentados os órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional com acrescidas responsabilidades, nos precisos termos daquela lei orgânica, pelo que importa agora dotá-los de recursos humanos qualitativa e quantitativamente adequados à prossecução das suas atribuições e competências.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.° Aprovar os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, Direcção-Geral de Pessoal, Direcção-Geral de Infra-Estruturas, Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e Inspecção-Geral das Forças Armadas constantes, respectivamente, dos anexos I a VI à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

  1. Aprovar os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador, tradutor-correspodente-intérprete, técnico-adjunto (nível 4), técnico auxiliar e técnico auxiliar de depósito e identificação de material (nível 3) constantes do anexo VII à presente portaria.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 22 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO I Quadro de pessoal da Secretaria-Geral (Ver tabela no documento original) (a) Lugares criados pelo Decreto-Lei n.° 47/93, de 26 de Fevereiro.

(b) Lugares criados pelo Decreto Regulamentar n.° 14/95, de 23 de Maio.

(c) Um lugar criado pelo Despacho Normativo n.° 22/94, de 6 de Janeiro, a extinguir quando vagar.

(d) Um lugar criado pela Portaria n.° 768/93, de 3 de Setembro, a extinguir quando vagar.

(e) Lugares a extinguir quando vagarem.

ANEXO II Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (Ver tabela no documento original) (a) Lugares criados pelo Decreto-Lei n.° 47/93, de 26 de Fevereiro.

(b) Lugares criados pelo Decreto Regulamentar n.° 10/95, de 23 de Maio.

(c) Um lugar criado pelo Despacho Normativo n.° 446/94, de 17 de Junho, a extinguir quando vagar.

(d) Lugares a extinguir à medida que vagarem.

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