Decreto Regulamentar n.º 14/95, de 23 de Maio de 1995

Decreto Regulamentar n.° 14/95 de 23 de Maio Com a aprovação da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, através do Decreto-Lei n.° 47/93, de 26 de Fevereiro, procedeu o Governo à reformulação da anterior, tendo em consideração o resultado da experiência colhida durante a vigência desta.

Deste modo, foi redimensionada a área de actuação da Secretaria-Geral no sentido de absorver novas competências no âmbito do planeamento, coordenação e controlo orçamental em resultado da concomitante reorganização do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

A Secretaria-Geral é o serviço de concepção, coordenação e execução do planeamento e gestão dos recursos do Ministério da Defesa Nacional e de apoio administrativo aos serviços.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 47/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULOI Natureza Artigo1.° Natureza A Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Defesa Nacional (MDN) é o serviço de concepção, coordenação e execução no âmbito do planeamento e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Ministério, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos e serviços, cabendo-lhe ainda assegurar o apoio administrativo, protocolar e de informação e relações públicas aos gabinetes dos membros do Governo.

Artigo2.° Competências 1 - À SG compete, em especial: a) Elaborar o planeamento relativo às previsões orçamentais e à gestão financeira do MDN; b) Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento anuais do MDN e os projectos de propostas da Lei de Programação Militar (LPM) no que respeita às implicações de natureza orçamental; c) Acompanhar e coordenar a execução do Orçamento do Estado afecto ao MDN e das LPM, mantendo permanentemente disponível e actualizada informação relativa aos níveis dessa execução; d) Assegurar, nos termos da legislação em vigor, o financiamento de acções através da atribuição de subsídios e da efectivação de transferências no âmbito dos programas a desenvolver pelo MDN; e) Coordenar as acções necessárias à gestão das instalações afectas aos órgãos e serviços centrais (OSC); f) Coordenar a aquisição de veículos e assegurar a gestão da frota dos OSC; g) Apoiar os OSC, sem prejuízo das competências próprias dos seus dirigentes, no âmbito dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, técnicos e informáticos, e coordenar a aplicação das medidas decorrentes; h) Desenvolver programas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativa no âmbito do MDN; i) Assegurar o apoio e coordenar as actividades inerentes à política de informação e relações públicas, assim como o protocolo do MDN; j) Prestar apoio administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, bem como aos OSC que não disponham de serviços administrativos próprios; l) Apoiar o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) no seu funcionamento, nomeadamente na área administrativa e de instalações; 2 - A SG pode arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços, da venda de publicações e de comparticipações que resultem da realização das atribuições do MDN.

3 - As receitas referidas no número anterior são afectas ao pagamento das despesas da SG, mediante inscrição de dotações com compensação em receitas.

4 - A SG é o interlocutor junto dos outros departamentos ministeriais em assuntos do domínio das suas atribuições.

CAPÍTULOII Órgãos e serviços Artigo3.° Secretário-geral 1 - O secretário-geral é o órgão que dirige a SG e é coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.

2 - O secretário-geral é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo secretário-geral-adjunto que para tal for designado.

3 - Os lugares de secretário-geral e secretário-geral-adjunto são equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.

Artigo4.° Serviços São serviços da SG: a) A Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação (DSPC); b) A Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial (DSAFP); c) A Direcção de Serviços de Organização e Sistemas de Informação (DSOSI); d) A Direcção de Serviços de Administração e Gestão de Recursos Humanos (DSAGRH); e) O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP); f) A Divisão de Estatística e de Análise Financeira (DEAF); g) O Centro de Documentação e Informação (CDI).

Artigo5.° Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação 1 - A DSPC é o serviço com responsabilidade de coordenação nas áreas do orçamento, programas, estatística e controlo da gestão financeira do MDN.

2 - A DSPC compreende: a) A Divisão de Orçamento (DO); b) A Divisão de Programas (DP).

Artigo6.° Divisão...

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