Decreto Regulamentar n.º 10/95, de 23 de Maio de 1995

Decreto Regulamentar n.° 10/95 de 23 de Maio A Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 47/93 de 26 de Fevereiro, procedeu à reformulação da estrutura orgânica estabelecida no Decreto-Lei n.° 46/88, de 11 de Fevereiro, por forma a permitir aos órgãos e serviços centrais do Ministério assegurarem novas e complexas atribuições nos mais diversos âmbitos.

De facto, em resultado da reorganização do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos das Forças Armadas consagradora de um reforço da sua componente operacional, procedeu-se à transferência para os órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional de atribuições e competências até agora cometidas aos estados-maiores por efeito da inserção das Forças Armadas na administração directa do Estado.

A experiência colhida no período em que esteve em vigor a anterior lei orgânica foi igualmente determinante para a reformulação da estrutura organizativa dos órgãos e serviços centrais do Ministério e para a definição do seu quadro de competências, cabendo à Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional a responsabilidade do estudo e assessoria técnica nas grandes linhas de acção da política de defesa nacional.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 47/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULOI Natureza Artigo1.° Natureza A Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) é o serviço de estudo e assessoria técnica no âmbito das grandes linhas de acção de política de defesa nacional, especialmente no quadro estratégico das relações internacionais.

Artigo2.° Competências À DGPDN compete, em especial: a) Realizar estudos pluridisciplinares sobre a situação da defesa nacional e apresentar propostas que contribuam para a definição e fundamentação das decisões superiores; b) Acompanhar e elaborar estudos sobre a situação estratégica nacional e a evolução da conjuntura internacional, trabalhando toda a informação respeitante às relações estratégicas de defesa; c) Elaborar estudos e apresentar propostas sobre os parâmetros orientadores da organização, emprego e sustentação de forças militares; d) Promover e acompanhar o desenvolvimento das relações externas de defesa, apoiando a participação do Ministério da Defesa Nacional em reuniões e outros actos de relacionamento internacional, em especial no quadro das alianças de que Portugal seja membro; e) Assegurar, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, os contactos com outros países, em particular com os países lusófonos, com vista à celebração de acordos bilaterais no âmbito da defesa, nomeadamente na área da cooperação técnico-militar, garantindo a sua adequada execução.

CAPÍTULOII Órgãos e serviços Artigo3.° Director-geral 1 - A DGPDN é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.

2 - O director-geral é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo subdirector-geral.

Artigo4.°...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT