Portaria n.º 565/2019

Data de publicação29 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde

Portaria n.º 565/2019

Sumário: Autoriza o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir um encargo plurianual até ao montante de 300.000,00 EUR, referente à atribuição de financiamento a Programas de Respostas Integradas - Cidade do Porto Oriental - RRMD - Porto II.

O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências necessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, celebrando para o efeito o respetivo contrato de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, nos termos de regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, pelo período de 48 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do DecretoLei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 300.000,00 EUR (trezentos mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Cidade do Porto Oriental - RRMD - Porto II.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2019: 56.250,00 EUR, isento de IVA;

2020: 75.000,00 EUR, isento de IVA;

2021: 75.000,00 EUR, isento de IVA;

2022: 75.000,00 EUR, isento de IVA;

2023: 18.750,00 EUR, isento de IVA.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo...

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