Portaria n.º 453/2021

Data de publicação13 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 453/2021

Sumário: Altera o n.º 2 da Portaria n.º 564/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019.

O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências foi autorizado a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de financiamento público ao Programa de Resposta Integrada (PRI) - Território de Vila Franca de Xira - Eixo do Tratamento - NAT VFX, para o período de 2019 a 2021, mediante a Portaria n.º 564/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019.

Por motivos relacionados com o atraso que se verificou na conclusão do diagnóstico do território «Concelho de Vila Franca de Xira - Benavente - área lacunar de tratamento», decorrente de diversas vicissitudes inerentes a estes procedimentos PRI, a que acresce a situação pandémica, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento inicialmente autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 564/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, que passa a ter a...

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