Portaria n.º 40/2019

Data de publicação08 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Agricultura e Alimentação

Portaria n.º 40/2019

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é o organismo do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural responsável pela elaboração, coordenação, avaliação e execução de planos de controlo oficial no âmbito da segurança dos alimentos, da saúde animal e da sanidade vegetal, o que decorre da sua qualidade de autoridade sanitária veterinária e fitossanitária nacional. Para assegurar a execução dos referidos planos, tem a DGAV de proceder à aquisição de análises laboratoriais para o ano de 2019.

Considerando que o compromisso para assegurar que a sua execução tenha lugar logo no início no ano económico de 2019, é necessário que o mesmo seja assumido ainda em 2018, tornando-se necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7318/2017, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2017, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária autorizada a realizar a despesa no ano de 2019, até ao montante de 3 192 666,12 M(euro) (três milhões, cento e noventa e dois mil e seiscentos e...

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