Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho de 1993

Portaria n.° 596-B/93 de 21 de Junho Em execução do disposto no artigo 28.° do Decreto-Lei n.° 219/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  1. O conteúdo funcional das carreiras de inspecção e da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO I (Ver tabela no documento original) (a) Dois lugares a extinguir quando vagarem.

(b) 16 lugares a extinguir quando vagarem: 2 criados pela Portaria n.° 73/81, de 17 de Janeiro; 1 pela Portaria n.° 716/85, de 24 de Setembro; 1 pela Portaria n.° 404/86, de 26 de Julho; 1 pela Portaria n.° 322/88, de 19 de Maio; 1 pela Portaria n.° 756/88, de 24 de Novembro; 4 pela Portaria n.° 58/90, de 24 de Janeiro; 1 pela Portaria n.° 719/91, de 23 de Julho; 1 pelo Despacho Normativo n.° 145/91, de 6 de Agosto; 1 pelo Despacho Normativo n.° 37/92, de 13 de Março; 1 pelo Despacho Normativo n.° 82/92, de 5 de Junho; 1 pelo Despacho Normativo n.° 168/92, de 7 de Setembro, e 1 pelo Despacho Normativo n.° 230/92, de 11 de Dezembro.

(c) Um lugar a extinguir quando vagar criado pela Portaria n.° 533/91, de 20 de Junho.

(d) Seis lugares a extinguir quando vagarem: três criados pela Portaria n.° 355/86, de 9 de Julho; um pela Portaria n.° 746/86, de 15 de Dezembro; um pelo Despacho Normativo n.° 3/90, de 9 de Janeiro, e um pelo Despacho Normativo n.° 174/92, de 19 de Setembro.

(e) Dois lugares a extinguir quando vagarem: um criado pela Portaria n.° 355/86, de 9 de Julho, e um pela Portaria n.° 455/87, de 30 de Maio.

(f) Um lugar a extinguir quando vagar criado pela Portaria n.° 355/86, de 9 de Julho.

(g) 12 lugares a extinguir quando vagarem: 3 criados pela Portaria n.° 201/88, de 30 de Março, e 9 pela Portaria n.° 486/90, de 29 de Junho.

(h) Três lugares a extinguir quando vagarem criados pela Portaria n.° 17/88, de 8 de Janeiro.

(i) Dois...

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