Portaria n.º 455/87, de 30 de Maio de 1987

Portaria n.º 455/87 de 30 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterado sucessivamente pelas Portarias n.os 405/78, de 25 de Julho, 435/79, de 17 de Agosto, 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 977/80, de 13 de Novembro, 73/81, de 17 de Janeiro, 904/82, de 25 de Setembro, e 362/84, de 12 de Junho, é alargado do número de lugares correspondente ao quadro anexo.

  1. Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos...

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