Portaria n.º 17/88, de 08 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 17/88 de 8 de Janeiro Em execução do disposto no n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, foi constituído, por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social de 13 de Agosto de 1985, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 211, de 13 de Setembro do mesmo ano, um grupo de trabalho encarregado de proceder à aplicação aos quadros de pessoal dos serviços dependentes do Ministério do Trabalho e Segurança Social do regime constante do mesmo diploma.

Porém, não foi possível elaborar uma única portaria no âmbito do Ministério, já que o Instituto do Emprego e Formação Profissional passa por uma profunda reestruturação orgânica e de pessoal e, por outro lado, os serviços da Segurança Social apresentam quadros de pessoal que, pelo seu número e especificidade, não permitem a sua aprovação imediata.

estes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal da Auditoria Jurídica, da Secretaria-Geral, do departamento de Estudos e Planeamento, do Serviço de Organização e Gestão de Pessoal, do Departamento de Estatística, do Serviço de Informação Científica e Técnica, do Serviço de Comunicação Social e Relações Públicas, da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho, da Direcção-Geral do Trabalho, da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, da Inspecção-Geral do Trabalho e do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

  1. Os conteúdos funcionais da carreira de técnico auxiliar são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 10 de Dezembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da SilvaPeneda.

Mapa I anexo a que se refere o n.º 1.º (ver documento original) Mapa II anexo a que se refere o n.º 2.º Auditoria Jurídica Departamento de Estudos e Planeamento Serviço de Organização e Gestão de Pessoal Departamento de Estatística Direcção-Geral do Trabalho Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho Inspecção-Geral do Trabalho Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3) O técnico...

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