Portaria n.º 415/80, de 19 de Julho de 1980

Portaria n.º 415/80 de 19 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte: 1 - O quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo I à presente portaria.

2 - O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica (ex-MOP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 573/75, de 6 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 781/75, de 31 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo II à presenteportaria.

3 - O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica (ex-MHUC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 462/76, de 9 de Junho, é substituído pelo quadro anexo III à presente portaria.

4 - O quadro de pessoal da Secretaria-Geral (ex-MOP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 815/76, de 10 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 515/77, de 12 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo IV à presente portaria.

5 - O quadro paralelo da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria n.º 26/78, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 402/79, de 27 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo V à presente portaria.

6 - O quadro de pessoal do Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/78, de 30 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo VI à presente portaria.

7 - O quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Contrôle (ex-MOP), aprovado pelo Decreto n.º 423/76, de 29 de Maio, é substituído pelo quadro anexo VII à presente portaria.

8 - O quadro de pessoal do Gabinete de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT