Portaria n.º 515/77, de 12 de Agosto de 1977

Portaria n.º 515/77 de 12 de Agosto Com a publicação do Decreto-Lei n.º 815/76, de 10 de Novembro, que reestruturou os serviços da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, teve-se em vista não apenas uma melhor articulação dos diversos sectores que a constituem, mas também dimensionar o quadro de pessoal de acordo com as suas necessidades.

Procurou-se ainda ter em consideração a situação dos funcionários que, por força da projectada criação da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações, nela viriam a ser integrados.

De acordo com estes condicionalismos foi aquele quadro dotado apenas com quatro lugares de telefonista na presunção de que seriam suficientes para assegurar as necessidades da Secretaria-Geral do MOP e dos gabinetes ministeriais que lhe estão afectos.

Verifica-se agora, por virtude da saída do Ministério dos Transportes e Comunicações para as suas novas instalações, a necessidade de aumentar o número de telefonistas de mais duas unidades que permitam satisfazer as exigências resultantes da cisão da central de apoio telefónico.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública...

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