Portaria n.º 4/88, de 06 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 4/88 de 6 de Janeiro O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 17/77, de 12 de Janeiro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 24/77, de 1 de Abril, tem, entre outras atribuições, a de administração do património da Segurança Social.

Pela Portaria n.º 649/81, de 29 de Julho, o património imobiliário do Centro Nacional de Pensões foi transferido para este Instituto, passando o pessoal afecto àqueles serviços a exercer funções em regime de destacamento neste organismo.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 209/87, de 19 de Maio, é aprovado um quadro provisório para o Centro Nacional de Pensões, possibilitando a regularização do provimento do seu pessoal.

Reunidas assim as condições básicas para uma normal integração do pessoal afecto aos serviços do património imobiliário no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 290/80, de 16 de Agosto, com os ajustamentos efectuados pelas Portarias n.os 850/80, de 22 de Outubro, 420/84, de 28 de Junho, e 504/84, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 269/85, de 16 de Julho, e pelas Portarias n.os 78/87, de 5 de Fevereiro, e 94/87, de 10 de Fevereiro, é aumentado das categorias e do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT