Decreto-Lei n.º 290/80, de 16 de Agosto de 1980

Portaria n.º 493/80 de 12 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, e 280/79, de 10 de Agosto, oseguinte: 1 - O quadro do pessoal da Biblioteca Popular de Lisboa é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2 - Os lugares criados no quadro em anexo e não providos por pessoal vinculado à Biblioteca Popular de Lisboa só serão dotados orçamentalmente à medida das disponibilidades por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e Secretário de Estado...

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