Portaria n.º 458/93, de 30 de Abril de 1993
Portaria n.° 458/93 de 30 de Abril O Decreto-Lei n.° 127/92, de 3 de Julho, extinguiu os centros de saúde mental e os centros de saúde mental infantis e juvenis, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 46 102, de 23 de Dezembro de 1964, e determinou a transferência, por portaria, das atribuições daqueles centros para hospitais gerais, centrais ou distritais.
Por sua vez, o n.° 1 do artigo 5.° do mesmo diploma determinou que o pessoal em funções nos serviços extintos considerado necessário ao funcionamento dos serviços ou departamentos de psiquiatria e saúde mental e de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil fosse colocado no quadro de pessoal dos estabelecimentos hospitalares para o qual são transferidas as atribuições do respectivo centro.
Os estabelecimentos hospitalares para que foram transferidas aquelas atribuições são os constantes da Portaria n.° 750/92, de 1 de Agosto.
Considerando que os actuais quadros de pessoal dos estabelecimentos referidos não prevêem o número de lugares suficiente para as necessidades do funcionamento do departamento; Considerando ainda que, no momento da publicação daquele decreto-lei, estava em curso, nos centros que não se encontravam em regime de instalação, o processo de aplicação do Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, que cria e regulamenta a carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesma carreira: Importa aditar aos quadros de pessoal dos estabelecimentos hospitalares constantes da portaria acima referida os lugares correspondentes às categorias do pessoal dos centros de saúde mental extintos considerado necessário e para o qual não existe vaga e proceder à aplicação da carreira de técnico superior de serviço social ao pessoal dos centros extintos onde tal carreira não foi aplicada.
Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos hospitais constantes do anexo I, aprovados e alterados pelas portarias referidas no anexo II, sejam aumentados.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO I Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro (Ver tabela no documento original) (a) (a) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 73/90, de 6 de Março.
(b) (b) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.
(c) (c) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 437/91, de 8 de Novembro.
(d) (d) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 203/90, de 20 de Junho.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja (Ver tabela no documento original) (e) (a) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 73/90, de 6 de Março.
(f) (b) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.
(g) (c) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 437/91, de 8 de Novembro.
(h) (d) A remunerar nos termos do Decreto Regulamentar n.° 23/91, de 19 de Abril.
(i) (e) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 203/90, de 20 de Junho.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga (Ver tabela no documento original) (j) (a) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 73/90, de 6 de Março.
(k) (b) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.
(l) (c) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 437/91, de 8 de Novembro.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro (Ver tabela no documento original) (m) (a) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 73/90, de 6 de Março.
(n) (b) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.
(c) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 437/91, de 8 de Novembro.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco (Ver tabela no documento original) (o) (a) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 73/90, de 6 de Março.
(p) (b) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.
(q) (c) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 437/91, de 8 de Novembro.
(r) (d) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 203/90, de 20 de Junho.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra (Ver tabela no documento original) (s) (a) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 73/90, de 6 de Março.
(t) (b) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.
(u) (c) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 409/89, de 18 de Novembro.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã (Ver tabela no documento original) (v) (a) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 73/90, de 6 de Março.
(w) (b) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 437/91, de 8 de Novembro.
(x) (c) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora (Ver tabela no documento original) (y) (a) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 73/90, de 6 de Março.
(z) (b) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.
(aa)(c) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 203/90, de 20 de Junho.
(ab)(d) A remunerar nos termos do Decreto Regulamentar n.° 23/91, de 19 de Abril.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro (Ver tabela no documento original) (ac)(a) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 73/90, de 6 de Março.
(ad)(b) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.
(ae)(c) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 437/91, de 8 de Novembro.
(af) (d) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 203/90, de 20 de Junho.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda (Ver tabela no documento original) (a) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 73/90, de 6 de Março.
(b) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.
(c) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 437/91, de 8 de Novembro Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria (Ver tabela no documento original) (ag)(a) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 73/90, de 6 de Março.
(ah)(b) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.
(ai) (c) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 437/91, de 8 de Novembro.
Quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier (Ver tabela no documento original) (aj) (a) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 73/90, de 6 de Março.
(ak)(b) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.
(al) (c) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 437/91, de 8 de Novembro.
(d) A remunerar nos termos do Decreto-Lei n.° 203/90, de 20 de Junho.
Quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia (Ver tabela no documento...
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