Outro petitório impugnativo
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 79-82 |
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Decidimos alinhar nas páginas seguintes as peças principais de um outro processo de impugnação judicial, sob um ângulo diverso do vertido nas folhas antecedentes, não fôra a frequência da instauração de processos com base em reversão, como é, precisamente, a hipótese tratada a partir daqui.
- E, desta feita, recorre-se da sentença.
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MERITÍSSIMO JUIZ DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO
Proc. nº 3565.02/160095.8
SERVIÇO DE FINANÇAS DE MIRANDELA
Jesualdo Bretão , casado, industrial, contribuinte nº 141 103 600, com sede à Rua Nossa Senhora do Amparo, 34 -4445-153 Ermesinde,
citado por reversão no processo em referência,
vem, ao abrigo do disposto no nº 4, do art. 22º da Lei Geral Tributária e na al. c), do art. 102º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
deduzir,
com base no seguinte:
Ao aqui impugnante, citado por reversão, não pode ser assacada culpabilidade alguma pelo não cumprimento das obrigações tributárias da originária devedora. Page 80
Particularmente, no período a que respeita o processo em epígrafe, ou seja, os anos de 1999 a 2002.
A falta de pagamento à Fazenda Pública foi fruto de dificuldades económicas surgidas aquando da sua gerência na "Fac - Fábrica de Atrelados, Carrossarias, Lda".
Com efeito, a partir dos três últimos anos da década de 90, a concorrência estrangeira, com particular destaque, da provinda de Espanha, estrangulou a prática comercial do ramo.
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