Contestação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas71-72

Page 71

S. R.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE FINANÇAS DO PORTO

Representação da Fazenda Pública

Processo de Impugnação

Nº 02/2004

  1. Juízo - 1ª Secção

Exmº Sr.

Dr. Juiz do Tribunal Administrativo

e Fiscal do Porto

A Representante da Fazenda Pública junto deste Tribunal e Juízo vem, nos autos de impugnação à margem referenciados em que é impugnante «Roupex

- Serviços Têxteis, Lda», apresentar a seguinte

CONTESTAÇÃO

1º Vem impugnada a liquidação de IRC, relativa ao ano de 2003, com fundamento em resultado do exercício negativo.

2º Pretexta a impugnante que da declaração de rendimentos posteriormente por si entregue apresenta um resultado líquido negativo.

No entanto, Page 72

3º Estando a Administração Fiscal sujeita ao princípio da legalidade, cabia-lhe a aplicação das normas relativas ao apuramento da liquidação, face à omissão declarativa inexplicada da impugnante, em flagrante violação do disposto nos arts. 109º, 112º e 113º do CIRC.

Assim,

4º Procedeu-se à liquidação, nos termos da alínea b), do nº 1, do art. 83º do CIRC, tendo por base os valores declarados em sede de IRC para o exercício de 2002.

5º Relativamente à declaração entregue posteriormente à liquidação oficiosa, esta daria lugar a matéria colectável nula, pelo que o procedimento a seguir consistiria:

* na elaboração de DC-22 tendo como documento base de análise a Declaração entregue pelo contribuinte, mas repondo a matéria colectável da liquidação oficiosa, porque a mesma é devida, tendo em conta neste novo DC-22, quer os pagamentos por conta, quer o pagamento da autoliquidação, entretanto efectuados.

* na anulação da liquidação oficiosa através de nota relativa a cer tidão de relaxe anulada em processo de execução fiscal.

Contudo, por um lado,

6º Mostra-se impossível proceder ao tratamento da declaração de correcção, na medida em que estamos perante um ano relativamente ao qual já ocorreu a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT