Edital n.º 770/2018

Data de publicação17 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Edital n.º 770/2018

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.

I. Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE-IUL, torna público que por seu despacho de 30 de julho de 2018, se encontram abertos pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concursos de seleção internacional para três (3) lugares de doutorados(as), para o exercício de atividades de investigação na área científica de Ciências Sociais e Humanidades.

As contratações são feitas na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, não podendo exceder o máximo de seis anos. Os concursos destinam-se, exclusivamente, ao preenchimento dos lugares indicados, podendo ser feitos cessar até à homologação das respetivas listas de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

II. Legislação aplicável

1 - Os concursos regem-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - Os concursos são abertos ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC para o desempenho das funções realizadas pelos(as) bolseiros(as) doutorado(as) que cumpram os requisitos de elegibilidade à data de 31 de agosto de 2018.

III. Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av.ª das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

IV. Remuneração

A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 e na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro no valor ilíquido de 2 128,34 euros.

V. Requisitos de admissão a concurso

Aos concursos podem ser opositores (as) candidatos (as) nacionais, estrangeiros (as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) e detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado a cada um dos lugares a concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro.

VI. Avaliação e método de seleção

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016 a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

2 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos científicos dos/as candidatos/as, considerando-se:

a) A produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato e associada à área temática a concurso;

b) As atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos consideradas de maior impacto pelo candidato e associadas à área temática a concurso;

c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato e associadas à área temática a concurso.

3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

4 - Conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, a fixação dos critérios de avaliação tem de obedecer aos seguintes princípios:

a) Ser explícitos quanto à forma de proceder à avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos;

b) não adotar procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo;

c) Assumir que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação ou do que a entidade que a publicou;

d) Considerar a qualidade intrínseca do conteúdo científico da atividade, selecionada pelo candidato, que deve ser alvo...

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