Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017

Coming into Force30 Dezembro 2017
SectionSerie I
Data de publicação29 Dezembro 2017
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior

Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017

de 29 de dezembro

O Programa de Estímulo ao Emprego Científico visa, na senda do preconizado pelo Programa do XXI Governo Constitucional, reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional através do reforço das condições de emprego científico em Portugal, tendo por referência as melhores práticas internacionais e estimulando um processo de convergência com a Europa. Este objetivo será prosseguido designadamente através do reforço e da diversificação de instrumentos de apoio e da responsabilidade acrescida das instituições científicas e de ensino superior, garantindo os contratos de legislatura assinados em julho de 2016 entre o Governo e as instituições de ensino superior.

A implementação do Programa de Estímulo ao Emprego Científico foi iniciada com aprovação do regime jurídico de estímulo à contratação de investigadores doutorados constante do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o qual promove o emprego científico, potencia o impacto das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e procura uma estreita articulação entre as atividades de investigação e desenvolvimento e as atividades de ensino superior, de promoção do conhecimento e de divulgação de ciência.

Este novo regime de emprego científico tem como objetivo tornar os contratos de trabalho como o vínculo normal para o trabalho científico pós-doutoral em Portugal, visando abranger todos os investigadores doutorados que já não se encontrem em período de formação. O Governo estima que, até ao fim da presente legislatura, possam ser celebrados cinco mil novos contratos de investigadores doutorados para o exercício de atividades de I&D.

Pretende-se, assim, reforçar as condições de emprego para atividade de I&D, em associação com a necessidade crescente em estimular a maturidade científica das nossas instituições, diferenciando: i) a formação doutoral; ii) o recrutamento pós-doutoral em condições de contrato de trabalho, e iii) o acesso a carreiras científicas e académicas.

O Governo, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, promoverá os apoios financeiros adequados para que a contratação de investigadores doutorados para o exercício de atividades de I&D seja estimulada no quadro desta legislatura, reduzindo a precariedade de vínculos e mobilizando um quadro diversificado de apoios ao emprego científico, designadamente a atribuir pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), os quais incluirão:

i) O apoio direto à contratação de diferentes níveis de investigadores doutorados por instituições académicas e científicas, através de concursos anuais a abrir pela FCT, I. P., para candidaturas individuais de doutorados;

ii) O apoio ao desenvolvimento de planos de emprego científico e desenvolvimento de carreiras científicas por instituições académicas e científicas, através de concursos periódicos a abrir pela FCT, I. P., os quais devem estimular a responsabilização das instituições para reforçarem as suas carreiras;

iii) O apoio ao desenvolvimento de pacotes plurianuais de contratação de...

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