Despacho n.º 9618/2018

Data de publicação15 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 9618/2018

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, conjugado com as disposições constantes do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro, delego no Chefe do meu Gabinete, o licenciado Francisco Gonçalo Nunes André, com a faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Designar e exonerar o pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar do meu Gabinete, incluindo aquele que se destine a exercer funções na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, bem como contratar serviços, tendo em vista o exercício de funções no Gabinete;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da legislação aplicável, designadamente nos n.os 2 e 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e no n.º 2 do artigo 128.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

c) Considerar justificadas ou não justificadas faltas do pessoal, nos termos da lei, designadamente dos artigos 134.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

d) Exercer as competências em matéria disciplinar previstas na lei, designadamente nos artigos 176.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e que podem ser delegadas;

e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

f) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro;

g) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelo pessoal do Gabinete, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos dos artigos 10.º e seguintes do mesmo regime e exercer as demais competências nele previstas;

h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha...

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