Despacho n.º 9488/2021

Data de publicação29 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Instituto Nacional de Administração, I. P.

Despacho n.º 9488/2021

Sumário: Designação, em regime de substituição, da licenciada Zelinda Isabel Jorge Cardoso para o cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Serviços de Formação e Qualificação.

Considerando que através do Decreto-Lei n.º 19/2021 de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2021 de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 14 de maio, foi criado o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e se procedeu à extinção da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;

Considerando que a comissão instaladora foi nomeada através do Despacho n.º 4763-D/2021, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, de 10 de maio, publicado no Diário da República. 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio;

Considerando que a Portaria n.º 100-B/2021 de 11 de maio, fixou a estrutura nuclear, e as suas competências, do Instituto Nacional de Administração, I. P., determinando que essas unidades orgânicas são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau;

Considerando que, nos termos consagrados na alínea a) do artigo 2.º da Portaria n.º 100-B/2021 de 11 de maio, a Direção de Serviços de Formação e Qualificação (DSFQ) integra a estrutura nuclear deste Instituto Público, encontrando -se as respetivas competências definidas no seu artigo 3.º;

Considerando que nos termos do Despacho n.º 6572/2021 de 26 de maio de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 06 de julho de 2021 foi nomeado em substituição o Diretor de Serviços de Formação e Qualificação, que por sua iniciativa cessou funções a 10 de setembro de 2021;

Considerando que atentas as exigências e responsabilidades inerentes à centralidade da formação enquanto área de negócio do INA, I. P. neste momento de reposicionamento estratégico, se mostra indispensável assegurar o seu normal funcionamento, sem prejuízo da abertura de procedimento concursal respetivo para a ocupação do cargo;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando ainda que a licenciada Zelinda Isabel Jorge Cardoso, técnica superior da extinta Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), atual...

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