Despacho n.º 9168-K/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal

Despacho n.º 9168-K/2016

Na sequência da cessação de funções da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal, e perante a necessidade de assegurar a continuidade e regularidade da respetiva atividade, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, e com o artigo 17.º, n.º 2, alínea t), dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, conjugados com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, e no uso dos poderes que me foram delegados, com a faculdade de subdelegação, pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1604/2015, de 28 de julho de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015, delego na Diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1.1 - Decidir sobre os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Setúbal, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, excecionando-se a situação prevista no artigo 8.º- A, n.º 8, do citado diploma;

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e n.º 3, da referida lei, mantendo ou revogando as decisões proferidas;

1.3 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma legal;

1.4 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos Advogados;

1.5 - Decidir do cancelamento e caducidade da proteção jurídica, nos termos dos artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com as alterações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT