Despacho n.º 7968/2020

Data de publicação14 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Despacho n.º 7968/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do IPDJ, I. P., no presidente, Vítor Manuel Batista Pataco.

Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Delegação e Subdelegação de competências no Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Manuel Batista Pataco

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 9 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio, e da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º 3884/2020, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 6 de abril de 2020, delegar e subdelegar no Presidente, Vítor Manuel Batista Pataco, com a faculdade de subdelegação, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, do Departamento de Desporto e da Divisão de Desporto Federado, do Centro Desportivo Nacional do Jamor, do Centro de Alto Rendimento, das Direções Regionais e do Laboratório de Análises de Dopagem, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de contratos, protocolos e parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;

c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.

2 - No âmbito da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais comuns das carreiras dos regimes geral e especial, revistas ou não revistas, e praticar todos os atos subsequentes, nomeadamente, a homologação da conclusão do período experimental, se aplicável;

b) Celebrar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;

c) Celebrar acordos de cedência de interesse público;

d) Autorizar as situações de mobilidade geral e as situações de consolidação de mobilidade na categoria e intercarreiras;

e) Autorizar as situações de mobilidade estatutária;

f) Proceder à negociação sobre o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado nos termos descritos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se aplicável;

g) No âmbito da avaliação do desempenho (SIADAP 2 e 3), homologar a avaliação final, decidir das reclamações e autorizar os efeitos daí decorrentes, nomeadamente, em matéria de alteração de posicionamento remuneratório, atribuição de prémios de desempenho e ações disciplinares;

h) Aprovar o Balanço Social;

i) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Responsabilidade Social do IPDJ, I. P.;

j) Garantir o cumprimento das disposições legais relativamente a Segurança e Saúde no Trabalho;

k) Garantir a execução do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, reformulado e ampliado pela Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro;

l) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;

m) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria n.º 609/2009, de 5 de junho;

n) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nos termos legais aplicáveis;

o) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

p) Aprovar o Regulamento de horário de funcionamento, horários de trabalho e de atendimento ao público;

q) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;

r) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial, nos termos da lei em vigor;

s) Autorizar a realização de trabalho noturno;

t) Autorizar a realização de trabalho por turnos;

u) Autorizar o pagamento do abono para falhas;

v) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, bem como assegurar o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT